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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Belas, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Colares, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Caxias, do concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de São Martinho do Campo, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168." e n.° 3 do artigo 169° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Rebordões, do concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168° e n.° 3 do artigo 169.° da Consumição, o seguinte:

Artigo único. As povoações de São Romão e São Mamede, do concelho de Santo Tirso, são elevadas à categoria de Vila do Coronado.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.°

e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Gandra, do concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Chã de Ourique, do concelho do Cartaxo, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Alvite, do concelho de Moimenta da Beira, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Silgueiros, do concelho de Viseu, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e n) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Abraveses, do concelho de Viseu, é elevada à categoria de vila.

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas f) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168.° e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Queluz, do concelho de Sintra, é elevada à categorias de cidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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