O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 1997

1138-(5)

Artigo 91.° — com pequenas alterações nos n.º5 2 e 3, foi aprovado por unanimidade;

Artigo 92.° — o n.° 1 foi aprovado por unanimidade. Em seguida procedeu-se à votação da proposta de redacção dos n.05 2 e 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, que foi aprovada por unanimidade. Os n.os 4 e 5 constantes da proposta inicial foram aprovados por unanimidade;

Artigo 93.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 94.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 95.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 96.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 97.° — com uma alteração de redacção no n.°2, foi aprovado por unanimidade;

Artigo 98.° — procedeu-se à votação da proposta para a epígrafe apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, e de redacção do n.° 1, que foram aprovados por unanimidade, ficando em consequência prejudicados os constantes da proposta inicial; o n.° 2 foi aprovado por unanimidade, o n.° 3 e a proposta de eliminação do n.° 4, apresentados pelo Grupo Parlamentar do PS, foram aprovados por unanimidade, ficando em consequência prejudicada a apreciação do n.° 3 constante da proposta inicial;

Artigo 99." — aprovado por unanimidade;

Artigo 100° — foi aprovada por unanimidade a proposta de alteração do n.° 1, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PSD, Ficando prejudicada a versão constante da proposta inicial; o n.° 2 foi aprovado por unanimidade;

Artigo 101.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 102.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 103.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 104.° — foram aprovadas as alíneas a) e c) constantes da proposta inicial e a redacção proposta para a alínea b) pelo Grupo Parlamentar do PSD por unanimidade;

Artigo 105.° — procedeu-se à votação da proposta de eliminação do n.° 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que foi aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do Grupo Parlamentar do PS; em seguida passou-se à votação da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD de alteração aos n.1* 1,2, 3 e 4 deste artigo, eliminando-se, por consenso, o n.° 3 desta proposta, passando, em consequência, o n.° 4 a n.° 3, tendo sido aprovado por unanimidade;

Artigo 106.° — procedeu-se à votação do n.° 1 constante da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, que teve os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos contra do Grupo Parlamentar do PS; os n.'K 2 e 3 foram aprovados por unanimidade;

Artigo 107.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 108° — aprovado por unanimidade, verificando-se a necessidade de adequar com as alterações introduzidas, nomeadamente, no artigo 89°;

Artigo 109,° com alterações — aprovado por unanimidade;

Artigo 110.° — aprovado por unanimidade; Artigo 111.°— aprovado por unanimidade; Artigo 1 12.° — aprovado por unanimidade; Artigo 113.° — as alíneas a), b) e c) foram aprovadas por unanimidade e a proposta de alteração apre-

sentada pelo Grupo Parlamentar do PCP para a alínea d) foi aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do Grupo Parlamentar do PS;

Artigo 114.° — considerou-se que estava prejudicado face às alterações introduzidas no artigo 15.°;

Artigo 115.° (novo) — na redacção proposta pelo Grupo Parlamentar do PS, com pequenas alterações, foram aprovados os n.°* 1, 2, 3 e 4, com os votos a favor do Grupo Parlamentar do PS, a abstenção do Grupo Parlamentar do PCP e os votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP. Por efeito da eliminação do artigo anterior, este arügo passou a 114.°, tendo por unanimidade sido aprovada uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD de aditamento de um novo n.° 3, com inclusão das alíneas a) a g) do artigo 47.° e consequente eliminação destas alíneas naquele artigo;

Artigo 115° — da versão inicial da proposta, foi aprovado por unanimidade.

Foi aprovada por unanimidade uma proposta de alteração da designação da proposta de lei apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, passando a designar-se por «Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas».

O texto apurado em resultado desta votação é enviado em anexo.

ANEXO

Texto final CAPÍTULO I Funções, jurisdição e competência

Artigo 1.º Definição e jurisdição

1 — O Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão Financeira e efectiva responsabilidades por infracções Financeiras.

2 — O Tribunal de Contas tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito da ordem jurídica portuguesa, tanto no território nacional como no estrangeiro.

3 — Sempre que se verifique conflito de jurisdição entre o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, compete ao Tribunal de Conflitos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e constituído por dois juízes de cada um dos tribunais, dirimir o respectivo conflito.

Artigo 2.°

Objectivo e âmbito de competência

1 — Estão sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas as seguintes entidades:

d) O Estado e seus serviços;

b) As Regiões Autónomas e seus serviços;