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10 DE JUEHO DE 19971175

34 km de Vila Real e a 30 km de Chaves. sendo servida

per bons acessos rodoviários.

As principals actividades econOmicas são o cornércio,

a indéstria e a agricultura.

II — Enquadramento histérico e cultural

Esta povoação começou a desenvolver-se no princfpio

deste século, dpoca na qual existia urn ndrnero reduzido

de agregados familiares.Foi a descoberta e exploração das águas minerals,

provenientes do subsolo, que levou ao desenvolvimento de

Pedras Salgadas, jd que. para aldrn do engan-afamentodessa água, corn destino a mercados nacionais e inter

nacionais, desenvolveu-se também o sector termal, dadas

as caracteristicas medicinais que essas águas possuem.

Assim, foram construldas instalaçOes hoteleiras de luxo

para a época. recintos de lazer, que marcaram essa povoa

çãø no infco do século xx.Fol nessa época que fol construido urn parque de lazer

onde se localizavam espaços niultidiversificados. belos

jardins, urna extensa area forestal. balnearios em estilo

belle époque, quatro fontes de água mineral de grande

heleza — cujos nomes são Alcalina, Preciosa, D. Fernando

e Pedras Salgadas e o casino, cuja construção data de

1910, que servia de recinto de espectáculos cinema

Iográflcos, teatrais. concertos e recinto de jogos.

0 Rel D. Carlos costumava fazer as suas curas nas

Termas de Pedras Salgadas.

Ill — Equiparnentos colectivos, colectividades, monumentos,feiras e testes tradicionais

No campo dos equipamenlos colectivosprivilegiada e destaca-se:

— Equiparnentos sociais:

Sede da junta de freguesia;Parques infantis;Transportes péblicos rodoviários;Cerniterio;Escolas;Centro de dia;ATL;Farrnácia; -Estação de correlos;Posto da GNR;linidade de saüde

2 — Actividades econdmicas:

a situação é

Praça de taxis;Supermercados;Lojas de rnaterial de construção;Oficinas móveis;Pronto-a-vestjr;Empresas de construção civil;Estabelecimentos de hotelaria;Cafés;Agéncias bancárias;Cabeleireiros:Sapatarias;Lojas de material eléctrjco e electromecânico,

3 — Colectividades de cultura e recreio:

AC REPES — Associação Cultural e Recreativa dePedras Salgadas;

Clube de tiro.

IV — Feiras

Nos Was 16 e 28 de cada més realizarn-se feiras na

povoação de Pedras Salgadas.

Conclusoes

A povoaçâo de Pedras Salgadas possui os eq uiparnent6ssociais, culturais, religiosos, escolares, transportes pilblicose comunicaçOes, agendas bancárias e de segurança.

cumprindo os requisitos enunciados e previstos no ar

tigo 12.° da Lei nY 11/82, de 22 de Junho, que justificam

clararnente a sua elevação a categoria de vila.Assirn, ao abrigo das disposiçoes constitucionais e

regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentarn o seguinte projecto de lei:Artigo imnico. A povoação de Pedras Salgadas, no

concelho de Vila Pouca de Aguiar. d elevada a categoriade vila.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1997. — Os Dcputados do PSD: Costa Pereira — Fernando Santos

Pereira.

PROJECTO DE LEI N? 394N11

ALTERAçAO A LEI N.2 20/97, OE 19 DE JUNHO (CONTAGEMESPECIAL DO TEMPO DE PRISAO E DE CLANDESTINIDADE PARA EFEITOS DE PENSAO DE VELHICE OUINVALIDEZ.)

Nos dois anos subsequentes ao derrube do regime que

vigorou ate 25 de Abril de 1994 muitos portugueses foram

perseguidos e vitimas de repressão em virtude das suas

convicçOes democraticas e ariticomunistas.Forarn, deste modo, prejudicados no exercicio das suas

profissöes, afastados ou saneados dos cargos e funçóes que

deseinpenhavarn. impedidos de ensinar, obrigados a

recorrer a clandestinidade ou ao exilio, tendo. em algunscasos, sido presos por longos periodos. Eram estas, scm

thivida, as situaçOes mais gravosas, muitas vezes depen

dentes de decisoes arbitrárias do COPCON e resultantes

da utilizaçao de mandatos de captura em branco, emitidos

por responsáveis militares.Assim, e da mais elementar justiça que, a titulo mais

sirnbdlico do que indernnizatOrio, o Estado, reconhecendo

a violação ou suspensão de direitos. liberdades e garantias

de que estes cidadaos foram vItimas, preveja a possi

bilidade de contagem do tempo de prisão e clandestinidade

por razOes poifticas para efeitos de atribuiçao e cálculo de

pensOes de velhice ou invalidez.Corn efeito, é fundada nos argumentos supraenunciados

a apresentação, pelo Grupo Parlarnenta.r do Partido

Socialista, do projecto de Iei n.° 182/Vu. que viria a dar

origem a Lei n.° 20/97, de 19 de Junho. No entanto, areferida Iei aplica-se unicamente ao perfodo compreendido

entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974.Considerando ser a igualdade de tratamento dos

cidadãos pela lei urn dos postulados do Estado de direito

democratico e do nosso regime constitucional;Juventude de Pedras Salgadas;