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ii SERJE-A — NUMERO 60

J PROJECTO DE RESOLUcAO N.2 60N11RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIçA0 DE UMA

ESTRATEGIA DE DESENVOLVIMENTO QUE CORRIJA ASASSIMETRIAS DE DESENVOLVIMENTO ENTRE VARIAS

REGIOES 00 PAlS.

Não é posslvel falar de interioridade sem esbarrar siste

maticarnente nessa realidade incontornável que é a

inexisténcia de urna estratégia nacional de desenvol

vimento, falta irnputável tanto aos anteriores governos

como a este.Realidades como a assimetria de desenvolvimento entre

as regiOes do interior e do litoral, a desertificaçao do

interior. o défice de acessibilidades entre conceihos do

interior, a desigualdade de oportunidades de acesso ariqueza e ao emprego, o enveihecimento da populaçao, a

corrupção e a perda de valores essenciais a vida emsociedade e em famiia säo apenas alguns aspectos daproblemática da interioridade.

Corn o desaparecimento quase generalizado de uma

actividade agrlcola, ainda que de dirnensao pequena oun,édia. de urna actividade comercial, também de dimensaoreduzida mas prdspera, e de pequenas e inédias empresasindustriais no interior do nosso pals, reorganizararn-se asfarnulias em termos de sobrevivência e surgirarn ate investirnentos de inegável interesse econórnico.

Mas o facto é que a nossa organização social foi

fortemente atingida ao longo dos anos, criando-se, assirn,condiçOes para a proliferaçao no interior do Pals do desânimo, do desapego ao estudo e no trabaiho e, consequentemente, disponibilidade para actividades ilicitas, droga,crirninalidade — em suma, degradação do tecido social,

que assume dirnensOes preocupantes em determinadas

regiOes do interior do Pals.E irnperioso. por isso, que o Pals saiba se este Govemo

tern urna estratdgia nacional de desenvolvimento, e qual Lela.

A nosso ver, a sua definiçao rem forçosarnente decoordenar as necessárias actuaçUes no âmbito das politicaseconOrnica e fiscal, de planeamento e de desenvolvimento.

Nesles termos, os Deputados do Grupo Parlamentar doPartido Popular apresentam o seguinte projecto de resoI ução:

Recomendar ao Governo que promova as diligênciasnecessárias a uma estratégia de desenvolvimento nacionalque preveja, norneadarnente, as seguintes medidas decorrecção das assimetrias regionais e de desenvolvirnentodas regiOes do interior de Portugal:

a) Investimento, por pessoas fisicas, em ernpresassediadas e corn actividade no interior do Pals.corn possibilidade de abatimento em IRS;

b) Redução temporária do IRC para empresas nasmesmas circunstâncias;

c) Regras especificas de credito fiscal para investimentos no interior, ern Iigaçao directa corn a criacáo de postos de trabalbo:

d) Reporte fiscal alargado para empresas sediadas ea operar no interior;

e) Reduçao dos custos notariais e outros relacionados, perrnitindo a constituição de empresas corncapitais sociais mais elevados, adequando-asassirn melhor, desde o seu inlcio. a concorrénciacada vez major dos mercados:

fl ReduçOes ternporárias de contribuiçOes para asegurança social, com a possibilidade de. em algunscasos, existir rnesmo urn periodo de caréncia;

g) Enquadramento em lei de tipo <’ daconstrução de habiiaçao por parte de empresascorn objecto social não necessariamenle afirn, masque se constituiriarn como impulsionadoras de umsector tao carenciado e. ao rnesmo tempo. taoadequado em termos de valor acrescentadonacional e socialniente tao eficaz.

Palácio• de São flento, 2 de Julho de 1997. —

Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto —Jorge Ferreira — SIh’io Rui Cervan — Lids QueirO —Galvao Lucas — Nuno Correia da Si/pa.

\/Despacho de admissibilidade fl.2 1 06/Vu

Adrnico o presente projecto de resoluçäo. Charno,porérn. a atenção para a circunstância, polftica e constitucionalmente relevante, de o essencial das cmedidas decorrecçâo das assimetrias regionais e de desenvolvirnento

das regides do interior de Portugal>’, cuja adopçao sepretende recornendar ao Governo, se inscrever na reservarelativa de competéncia legislativa da Assernbleia daRepdblica, sendo certo que o Governo não solicitounenhum pedido de autorizaçao legislativa.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1997. — 0 Presidente da Assemhleia da Republica, Antonio de AlmeidaSantos.

“PROPOSTA DE REsoLuçAo N.2 46/Vu

(APROVA, PARA RATIFIcAçA0, A CONVENçAO SOBRESEGURANA NUCLEAR, ADOPTADA EM VIENA EM 17DE JUNHO DE 1994, NO AMBITO DA 38ft SESSAO DACONFERENCIA GERAL DA AGENdA INTERNACIONALDA ENERGIA ATOMICA, ASSINADA POR PORTUGAL EM3 DE OUTUBRO DE 1994.)

Relatório e parecer da Comissao de Saüde

Relatorio

A ratificaçäo desta Convenção insere-se nas politicascornunitárias relacionadas corn inspecçOes de instalaçOesnucleares e radioactivas, que ainda não forarn objecto deconsenso por parte de todos os Estados mernbros.

A AIEA é urna agéncia especializada das NaçOesUnidas. A sua relação corn a EURATOM e regida por urnacordo de cooperação que abrange todas as areas de interesse mütuo. Compete-Ihe não sO prornover a cooperaçãono dorninio da energia nuclear entre os Governos dos seus

Estados membros, mas também apoiar o desenvolvirnento

deste recurso energCtico, enquanto meio seguro e aceitável

do ponto de vista econdihico e arnbiental.Esta Convenção sobre segurança nuclear é mais urn dos

rnCltiplos instrurnentos de cooperação internacional aos

quais Portugal tern vindo a vincular-se a partir de 1990.

De referir. a proposito. a Convençao sobre Protecçáo Fisica

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