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117710 DC JULiO DE 1997

abastecirnento de água a São Joao da Madeira e, futura

mente, a MilheirOs.2 — Dernograficamente (corn base no Censo de 31 de

Dezembro de 1993), o conceiho da Feira tern cerca de122 000 habitantes, enquanto São João da Madeira tern

de 19 000, o que dá urna densidade populacional (emntimero de habitantes por quilometro quadrado), respectivarnente. de 568 e de 2675.

A transferéncia dos cerca de 6000 habitantes da freguesia de Milheirós para o conceiho de São João daMadeira permitirá atenuar este desequilIbrio, passando oconcelbo de São João da Madeira a ter uma densidadepopulacional de cerca de 1560 hahitantes por quilOmetroquadrado.

3 — Mas é sobretudo ao nivel econOmico e sociolOgicoque se demonstra a saciedade que a transferência da freguesia de MilheirOs de Poiares pam o concelbo de SãoJoão da Madeira e uma inevitabilidade.

E que as populaçOes dos dois agregados já vivem emconjunto, como se de urn Unico concelho se tratasse.

Constituern urna unidade social, em convIvio constantee permanente vivéncia dos mesrnos problemas. OsMilheiroenses utilizarn todas as estruturas sociais de queSão João da Madeira dispOe e Ihes são acessiveis:assisténcia hospitalar, tribunal, estabelecirnentos de ensino,mercado, corndrcio, biblioteca e outras infra-estruturasculturais e desportivas, etc.

Os residentes em urna e outra freguesia trabalhamindistintamente em qualquer delas, sendo muito maior onürnero de habitantes de Milheirós que trabaiham em Sãoiioao da Madeira que 0 contrário, dado o diferente graude industrialização. H7t1

Uma dás zonas industriais de São João da Madeira, adas Travessas. contina com a freguesia de Milheirds,precisarnente numa zona em que esta freguesia entendepoder dar continuidade a mancha industrial; o novissimoquartel dos Bombeiros Volunt&ios de São João da Madeirae a Escola Nacional de Bombeiros confinarn com a freguesia de MilheirOs; o novo Pavilhão Polivalente dasTravessas e a projectada pista de canoagem no rio UIconfinam corn a freguesia de Milheirds; o parque ptihlicodas Travessas (o grande parque da cidade de São João daMadeira) confina com a freguesia de Milheirds e tern comonatural continuação o seu prolongamento pelo vale do riojá citado para dentro daquela freguesia.

4 — Tudo aconselha a que o planeamento estratdgico eurbanfstico de arnbas as localidades seja efectuado emconjunto pelas respectivas populaçOes, de forma coordenada em termos adrninistrativos.

Faz todo o sentido que 0 pOVO de MilheirOs participedemocraticamente no planearnenio da cidade e freguesiatie São João cia Madeira, e que o povo desta cidade possaparticipar e contribuir pam o desenvolvirnento harmoniosocia freguesia de Milheirds.

E intenção rnanifestada pelos autarcas das localidadesenvolvidas que 0 desenvolvimento cornum se faça demodo a preservar as especificidades de cada aglornerado.garantindo a manutenção das zonas rurais e zonas urbanase industriais ern perfeita convivência e complernentaridade.

5 — A desanexação cia freguesia de Milheirós para oconceiho da Feira é urn fenomeno sem significado real escm irnpacte efectivo para o conceiho da Feira. emqualquer das vertentes em que a questão seja analisada. Aarea e a dimensão demográfica da freguesia de Milheirds

e a influência desta freguesia para a arrecadação de receitasrnunicipais pelo concelho da Feira constitui parcela extraordinariamente pequena, que em nada virá a afectar aestabilidade deste conceiho. Bern pelo contrário, resultarãotambérn beneficios para o concelho da Feira, na rnedidaem que paralelamente deixará tambtrn de suportar despesascorn obras e rnelhoramentos na freguesia, que são indispensáveis para que esta se desenvolva harmoniosarnentecom São João cia Madeira.

O inico argumento que a autarquia da sede do conceihoda Feira poderia invocar para manifestar oposição a estrestruturação seria o conceito de unidade e intangibilidadedo conceiho da Feira.

Ora. historicarnente está demonstrado que essa unidadee intangibilidade não são urn dado histOrico. Pelo conircirio,o conceiho da Feira tern vindo a adequar progressivamentea sua dimensão. em beneffcio de concelhos novos ou deconceihos Iimftrofes.

Acresce que seria sempre irnoral impedir o progresso ea meihoria do nivel de vida e conforto cia população deMilheirOs corn base nurn argurnento que não tern aderdnciacorn a realidade e não se fundamenta em dados objectivose racionais.

6 — MoçOes a favor cia transferéncia cia freguesia deMilheirOs de Poiares para o concelho de São João daMadeira foram aprovadas por unanimidade ern todos osOrgãos autárquicos deste conceiho (Assernbleia Municipal,Cãmara Municipal, Assembleia de Freguesia e Junta deFreguesia de São João da Madeira) e tarnbérn foi aprovadapor unanirnidade pela Assembleia de Freguesia deMilheirOs de Poiares, correspondendo a uma já antigaansiedade partilhada por mais de 95 % dos habitantes dasduas localidades. p

7 — Trata-se no presente projecto Iei de urna lteraçãoda area e dos lirnites territoriais de dois rnunicipios,perrnitida legalrnente de forma expressa pelo artigo 10.0

do COdigo Administrativo (transferéncia de qualquerfracçao de territdrio de urna pam outra circunscrição administrativa) e pelo artigo 3•0 cia Lei n.’ 11182, de 2 de Junho.corn a redacção que Ihe foi dada pela Lei n.° 8/93, de 5de Marco.

Nestes terrnos, ao abrigo das disposiçOes constitucionaise regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinadosapresentarn o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.0 A freguesia de Milheirós de Poiares, actualmente pertencente ao concelho de Santa Maria cia Feira,passa a integrar o concelho de São João cia Madeira.

Art. 2.° A transferência tornar-se-á efectiva a partir deI de Janeiro do ano seguinte no cia publicaçao da presenteIei.

Art. 30_ — Ate a data referida no artigo anterior,deverão Os drgãos autárquicos competentes tomar todas asmedidas necessárias. norneadarnente nos domfnios orçamentat e de planeamento.

2— No mesmo periodo, deverão as câmaras rnunicipaisde ambos os concelhos envolvidos na transferência praticaros actos previstos no § tmnico do artigo l0.° do CódigoAdrninistrativo, e Os demais serviços da administraçãoptmblica proceder as transferencias de processos que serevelem adequadas.

Assembleia da Repimblica, 3 de Juiho de 1997. —O Deputado do PS, Jôäô (‘arlos da Silva — 0 Deputadodo CDS-PP, Gonçalo k/helm da Costa.