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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou de transformação efectuada em matérias nâo originárias que confere o carácter de produto originário

(1)

(2)

p) o

u (4)

   

- Matérias químicas ou pastas têxteis ou -Papel

 
   

ou

 
   

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixa-ção, feltragem, calendra-gem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto

 

ex capitulo 53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel; com exclusão das posições 5306 a 5308 e 5309 a 5311, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

5306 a 5308

Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel

Fabricação a partir.de (f):

-Seda crua ou desperdícios de seda, cardada, penteada ou preparada de outro modo para fiação -Fibras naturais não carda-. das nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação

- Matérias químicas ou pastas têxteis ou

- Matérias destinadas à fabricação do papel

 

5309 a 5311

Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel:

- Que contenham fios de borracha

- Outros

Fabricação a partir de fios simples (f)

Fabricação a partir de (/);

- Fios de cairo

- Fibras naturais

- Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação

- Matérias químicas ou pastas têxteis ou

- Papel

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixa-ção, feltragem, calendra-gem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto