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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(93)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou de transformação efectuada em matérias não originárias que confere o carácter de produto originário

(1)

(2)

(3) o

u (4)

ex 4017

Obras de borracha endurecida

Fabricação a partir de borracha endurecida

 

ex capítulo 41

Peles (excepto peles com pêlo) e couros, com exclusão das

posições 4102, 4104 a 4107 e 4109, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição-diferente da do produto

 

ex 4102

Peles em bruto de ovino, depiladas

Depilação de peles de ovinos

 

4104 a 4107

Couros e peles depilados, com exclusão dos das posições 4108 ou 4109

Recurtimenta de couros e peles pré-curtidas ^

ou

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

4109

Couros e peles, envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

Fabricação a partir de couros e peles das posições 4104 a 4107 desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto

 

capítulo 42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes; obras de tripa

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex capítulo 43

Peles com pêlo e suas obras; peles com pêlo, artificiais, com exclusão das posições ex 4302 e 4303, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex 4302

Peles com pêlo (peleteria) curtidas ou acabadas, reunidas:

- Mantas, sacos, quadrados, cruzes ou semelhantes

- Outros

Branqueamento ou tintura com corte e reunião de peles com pêlos curtidas ou completamente preparadas, não reunidas

Fabricação a partir de peles com pêlo (peleteria) curtidas ou acabadas, não reunidas

 

4303

Vestuário, seus acessórios e outros artefactos de peles com pêlo (peleteria)

Fabricação a partir de peles com pêlo (peleteria) curtidas ou acabadas, não reunidas da posição 4302

 

ex capítulo 44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira, com exclusão das posições ex 4403, ex 4407, ex 4408, 4409, ex 4410 a ex 4413, ex 4415, ex 4416, 4418 e ex 4421, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex 4403

Madeira simplesmente esquadriada

Fabricação a partir de madeira em bruto mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada

 

ex 4407

Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, aplainada, polida ou unida por maineles, de espessura superior a 6 mm

Aplainamento, polimento ou união por malhetes

 

ex 4408

Folhas para folheados e folhas para contraplacados ou com-prensados (mesmo unidas) e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada,

polida ou unida por malhetes, de espessura não superior

I a 6 mm

.Corte, aplainamento, polimento e união por malhetes