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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(91)

. 1'osicâo SU

Designação das mercadorias

Operação de complemento dc fabrico ou de transformação efectuada em maierlBS nao originárias que confere o carácter dc produto originário

(1)

(2)

(3) o

 
 

- Sorbitol, excepto da posição 2905

   
 

- Sulfonatos de petróleo, excepto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanolaminas; ácidos sulfónicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados, e seus sais

   
 

- Permutadores de iões

   
 

0

- Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas eléctricas

   
 

- Óxidos de ferro alcalinizados para depuração de gases

   
 

- Águas e residuos amoniacais provenientes da depuração . do gás de iluminação

   
 

- Ácidos sulfonafténicos, seus sais insolúveis èm água e seus ésteres

   
 

- Óleos de fusel e óleo de Dippel

   
 

- Misturas de sais com diferentes aniões

   
 

- Pastas para copiar à base de gelatina, com ou sem reforço de papel ou têxtil

   
 

- Outros

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

3901 a

3915

Plásticos em formas primárias, desperdícios,resíduos, aparas e obras inutilizadas (sucata), de plásticos; com exclusão das do código ex3907, cuja regra é definida a seguir:

- Produtos adicionais homopolimerizados

- Outros

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido e

-O valor de qualquer das matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido (d) •

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço à salda da fábrica do produto obtido (d)

 

ex 3907

Copolímeros feitos a partir de policarbonatos e de copo-limeros acrilonitrilenos-butadinos-esterenos (ABS)

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas num código diferente do do produto obtido. Todavia, as matérias classificadas no mesmo código podem ser utilizadas,' desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

 

ex 3916 a

3921

Produtos semitransformados e artigos de plástico, com exclusão das posições ex 3916, ex 3917, ex 3920 e ex 3921, cujas regras são definidas a seguir

- Produtos planos, mais que simplesmente trabalhados à superfície ou apresentados em formas diferentes de rectângulos; outros produtos, mais que simplesmente trabalhados à superfície

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido