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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Posição SH

Designação das mercadorias

Operaç&o de complemento de fabrico ou de transformação efectuado cm materias nao originárias que con Tere o carácter de produto originário

O

(2)

(3) ou (4)

3003 e 3004

Medicamentos (excepto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006)

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias das posições 3003 e 3004 desde que o seu valor não exceda, no total, 20% do preço à saída da fábrica do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex capítulo 31

Adubos ou fertilizantes, com exclusão da posição ex3105, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 3105

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azotos (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg; com exclusão de:

- Nitrato de sódio

- Cianamida cálcica

- Sulfato de potássio

- Sulfato de potássio de magnésio

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex capítulo 32

Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever; com exclusão das posições ex 3201 e 3205 cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto

 

ex3201

Taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

c

Fabricação a partir de extractos tanantes de origem vegetal

 

3205

Lacas corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de lacas corantes (b)

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição com exclusão das matérias das posições 3202, 3204 e 3205. Todavia, as matérias da posição 3205 podem ser utilizadas, desde que o seu valor não exceda 20% do preço à salda da fábrica do produto

 

ex capítulo 33

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas; com exclusão da posição 3301, cuja regra é definida a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição, desde que

o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto