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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Posição SM

Designação das mercadorias

Operação de complcmenlo de fabrico ou de transformação efecluada em matérias não originárias que confere o carácter de produto originário

0)

(2)

(3) ou (4)

ex 2520

Gesso calcinado para a arte dentária

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 2524

Fibras de amianto (asbesto) natural

Fabricação a partir de concentrado de amianto (asbesto)

 

ex2525

Mica em pó

Trituração de mica ou desperdícios de mica

 

ex 2530

Terras corantes, calcinadas ou pulverizadas

Calcinação ou trituração dc terras corantes

 

capítulo 26

Minérios, escórias e cinzas

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex capítulo 27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais; com exclusão das posições ex 2707 e 2709 a 2715, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex 2707

Óleos em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos e que constituem óleos análogos aos óleos minerais e outros produtos análogos aos óleos minerais e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura, que destilem mais de 65% do seu volume- até' 250 °C (incluindo misturas de éter de petróleo e benzol), destinados a serem utilizados como carburantes ou como combustíveis

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos (a)

Outras operações em que as matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 2709

Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos

Destilação destrutiva de matérias betuminosas

 

2710 a 2712

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas ' em outras posições contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos;

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos (a)

Outras operações em que as matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

2713 a 2715

Coque dc petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites c rochas asfálticas

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu dc alcatrão mineral

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos (a) |

Outras operações em que as matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto