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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(83)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operaç&o dc complemento de fabrico ou de transformação cfccluadB cm materias nao originárias que confere o carácter dc produto originarlo

(O

(2)

(3) ou (4)

ex capicula 28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioactivos, de metais das terras raras ou de isótopos; com exclusão das posições ex2805, ex 2811, ex 2833 e ex 2840, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 2805

Mischmetiatl

Fabricação por tratamento térmico ou electrolítico na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 2811

Trióxido de enxofre

Fabricação a partir de dióxido de enxofre

 

ex 2833

Sulfato de alumínio

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 2840

Perborato de sódio

Fabricação a partir de tetra-borato de dissódio pentai-dratado .

 

ex capítulo 29

Produtos químicos orgânicos, com exclusão das posições ex 2901, ex 2902, ex 2905, 2915, ex 2932, 2933 e 2934, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 2901

Hidrocarbonetos acíclicos, destinados a ser utilizados como carburantes ou como combustíveis

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos (a)

Outras operações em que as matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 2902

Ciclanos e ciclenos (com exclusão dos azulenos), benzenos, toluenos, xilenos, destinados a ser utilizados como carburantes ou como combustíveis

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos (a)

Outras operações em que as matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser

' utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto (o)