O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1340-(88)

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Posição SH

Designação das mercadorias

- Operação de complemento de láhrico ou de transformação efectuada em matérias não originárias que confere o carácter de produto originário

(1)

(2)

(3) ou (4)

3505

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados:

- Éteres e ésteres de amidos ou féculas -Outros

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3505

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias da posição 1108

 

ex 3507

Enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

' capítulo 36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

 

cx capítulo 37

Produtos para fotografia e cinematografia, com exclusão das posições 3701, 3702 e 3704, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

 

3701

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia (copiagem) instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos

-Filmes de revelação e cópia instantânea para fotografia a cores, em cartuchos

- Outros

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das 3701 ou 3702. Contudo, podem ser utilizadas matérias da posição 3702, desde que o seu valor não exceda 30% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das 3701 ou 3702. Contudo, podem ser utilizadas matérias das posições 3701 e 3702, desde que o seu valor, no total, não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

3702

Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia (copiagem) instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das 3701

ou 3702