O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(85)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou de transformação efectuada em matérias não originárias que confere o carácter de produto originário

(D

(2)

(3) o

 

(«)

3002

Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; soros específicos de animais ou de pessoas imunizadas e outros constituintes do sangue; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (excepto leveduras) e produtos semelhantes:

-Produtos constituídos por produtos misturados entre si para usos terapêuticos ou profilácücos ou produtos não misturados para estes usos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho

- Outros:

- Sangue humano

- Sangue animal preparado para usos terapêuticos ou profilácticos

-Constituintes do sangue diferentes dos soros específicos de animais e de pessoas imunizadas; hemoglobulina e soroglobulinas

-Hemoglobulina, globominas sanguíneas e soroglobulinas

- Outros

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas, desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação a parür de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação a parür de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia,, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o* seu valor não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto