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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(95)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento dc fabrico ou de transformação efectuada em matérias não originárias que confere o carácter de produto originário

(o

(2)

(3) o

u (4)

ex capítulo 48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão, com exclusão das posições ex4811, 4816, 4817, ex 4818, ex 4819, ex 4820 e ex 4823, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex 4811

Papel, cartolina e cartão simplesmente pautados ou quadriculados

Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação do papel do capítulo 47

 

4816

Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 4809), stenàls completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionadas em caixas

Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47

 

4817

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais (cartões-postais) não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 4818

Papel higiénico

Fabricação a parür de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47

 

ex 4819

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta (ouale) de celulose ou de mantas de fibras de celulose

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 4820

Blocos de papel para cartas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex 4823

Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria

Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47

 

ex capítulo 49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas; com exclusão das posições 4909 e 4910, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

4909

Bilhetes-postais (cartões-postais), impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

Fabricação a parür de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 e 4911

 

4910

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blp-cos-calendários para desfolhar:

- Calendários ditos «perpétuos» ou calendários onde o bloco substituível está sobre um suporte que não é de papel ou de cartão

i

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% de preço do produto à saída da fábrica