O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 1997

1515

4 — Económica

Para servir esta população a cidade de Amora dispõe, dada a sua extensão, de um conjunto diversificado de equipamentos:

Saúde:

Farmácias — 6; Centros de saúde — 2; Policlínicas particulares — 22.

Actividades polarizadoras:

Agências bancárias — 20; Agências de seguros — 5; Estações de correios—2; Biblioteca municipal— 1; Centros comerciais — 5

Equipamento educativo: Creches — 2;

Jardins-de-inflncia cooperaüvos com creche — 3; Jardins particulares, dois com creche — 5; Escolas básicas oficiais do 1.° ciclo— 12; Escolas básicas oficiais do 2.° e 3.° ciclos — 3; Escolas secundárias — 2; Centro de formação e ensino técnico— I; Centros de formação profissional — 3; Casa da juventude Inforjovem — 1.

Actividades religiosas:

Igrejas — 2; Seminário— 1.

Equipamento cultural e desportivo:

Colectividades e clubes desportivos— 14; Estádio de Futebol da Medideira (relvado) — 1; Parque Desportivo dá Verdizela — 1; Campos desportivos — 20; Piscina coberta— 1; Equipamentos polidesportivos — 6.

Segurança social:

Lar para a terceira idade— 1;

Centro de dia para a terceira idade — 2.

Abastecimento público de primeira necessidade: Mercados — 2;

Postos de abastecimento— 144.

Comércio ocasional de segunda necessidade: Postos de comércio — 534.

Serviços de apoio complementar e turístico:

Restaurantes, pastelarias e outros — 413; Praças de táxis — 4.

Parques e jardins públicos:

Jardins públicos — 5; Parque urbano— 1.

Indústria/armazéns:

Estabelecimentos -r- 205;

Bombas de gasolina e estações de serviço — 7.

Segurança pública:

Posto da PSP — I.

Além destes equipamentos, dispõe ainda de vários serviços administrativos:

Repartição de finanças; Conservatória do registo predial; Conservatória do registo civil (em fase de instalação);

Cartório notarial (em fase de instalação)

O aglomerado reúne no seu seio um número de estabelecimentos que satisfaz as necessidades da população residente, facto que traduz a existência de forças concentracionistas que proporcionam um amplo raio de influência a todas as actividades aqui localizadas.

A cidade de Amora, embora esteja já bem servida de transportes, irá melhorar as suas acessibilidades com a construção da futura linha de caminho de ferro Pragal-Pinhal Novo e ligação a Lisboa, bem como com o metropolitano de superfície Almada-Barreiro, estando prevista a construção de estações nas localidades de Foros de Amora e Fogueteiro.

Estas infra-estruturas constituem, sem dúvida, um factor de desenvolvimento para o futuro município de Amora, melhorando muito o sistema de transportes existente e a qualidade dos mesmos.

A elevação da freguesia e cidade de Amora a concelho é, portanto, uma aspiração necessária e justa da sua população, que se foi formando ao longo dos anos e que se baseia no efectivo aumento substancial da sua importância em termos demográficos, económicos, sociais, históricos e culturais.

Deste modo, consideram-se que os requisitos impostos pela Lei n.° 142/85, de 18 Novembro, se encontram sobejamente ultrapassados, pelo que se propõe a elevação à concelho da cidade e freguesia de Amora.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Criação

É criado o município de Amora, no distrito de Setúbal.

Artigo 2.° Âmbito

0 município de Amora abrangerá a área da actual freguesia de Amora.

Artigo 3.° Comissão instaladora

1 — Com vista à instalação dos órgãos do município de Amora é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 30.° dia posterior à data de publicação da presente lei.