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7 DE NOVEMBRO DE 1997

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1 — No que se refere às Grandes Opções do Plano, o Governo Regional congratula-se pela preocupação expressa, no enunciado de objectivos e nas medidas de política para 1998, de prosseguir no cumprimento das principais orientações estabelecidas no Programa do Governo da República.

Apesar dos importantes progressos incutidos nas relações do Estado com as Regiões Autónomas no decurso do mandato do actual governo da República, em que avultam a acção determinada de SS. Ex.^ os Srs. Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros no tocante à revisão última do Tratado da União Europeia, bem como ao acordo alcançado no que respeita à proposta de lei de finanças das Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores não pode deixar de salientar, no âmbito das prioridades para 1998, o seguinte:

I) O carácter de urgência da aprovação, pela Assembleia da República, da Lei de Finanças das Regiões Autónomas;

II) A necessidade, imperiosa para as regiões insulares, de obviar progressivamente a constrangimentos do desenvolvimento económico e social dos Açores nos domínios dos transportes e energético, os quais condicionam lesivamente a competitividade da economia regional.

Assim, entendemos que, entre as grandes linhas de acção do executivo para 1998, não podem deixar de ser incluídas acções tendentes à redução do preço dos transportes aéreos de e para os Açores no espaço nacional, bem como para a convergência do tarifário energético praticado no País. Recordo que as tarifas de energia eléctrica praticadas na Região Autónoma dós Açores são 30 % mais caras para os consumidores domésticos e 59 % mais caras para os consumidores industriais do que as que vigoram no território continental; Hl) A indispensabilidade de dotar as Forças Armadas estacionadas no Açores, particularmente a Marinha e a Força Aérea, dos meios e equipamentos compatíveis com a dignidade da instituição e com suas missões em tempo de paz, designadamente no que respeita à protecção da zona económica exclusiva, às missões de busca e salvamento e de apoio ao Serviço Regional de Saúde e ao Serviço Regional de Protecção Civil.

2—Quanto ao PIDDAC, o Governo Regional dos Açores reconhece o esforço do actual governo da República para melhorar a situação generalizadamente degradada dos serviços do Estado na Região. Tal esforço é especialmente visível nas acções a cargo do Ministério da Administração Interna, mas muito insuficiente no caso do Ministério da, Justiça e continuadamente negativa por parte do Ministério das Finanças.

0 Governo Regional dos Açores, por iniciativa própria, fez chegar atempadamente ao Governo da República uma análise da situação de diversos serviços do Estado na Região, bem como uma listagem de acções que, no nosso entender, deveriam merecer prioridade.

3 — Face à proposta de Orçamento do Estado para 1998, o Governo Regional dos Açores salienta o seguinte:

1 — Artigo 11." da proposta de lei do Orçamento, «Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais» — importa acautelar que no acordo a estabelecer com o Governo da República a dívida a transferir para a responsabilidade do Estado inclua os empréstimos com amortizações vincendas em 1998 e que não foram orçamentadas no orçamento regional.

II — Artigo 66.°, «Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas» — para obtenção do equilíbrio do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para -1998, cuja proposta já foi entregue na Assembleia Legislativa Regional, será necessário que o empréstimo a contrair pela Região seja de 11,2 milhões de contos, tal como consta de documento entregue à Secretária de Estado do Orçamento aquando dos trabalhos de elaboração da proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Como resulta da aplicação da proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas — se for aprovada —, os Açores não necessitarão de recorrer ao endividamento a partir do ano 2000.

IH — Da leitura do mapa li da proposta de lei do Orçamento do Estado ressalta que a dotação global prevista para o Gabinete do Ministro da República para os Açores é de 21 173 000 contos.

Sendo através deste capítulo orçamental que, para além de assegurar as despesas com o funcionamento do Gabinete do Ministro, têm vindo a ser feitas as transferências para o Orçamento da Região, conclui-se que não deverá ter sido considerada a totalidade das verbas previstas e já acordadas no âmbito da proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas, a saber:

Nova fórmula — 21,1 milhões de contos; Bonificação crédito à habitação — 0,8 milhões de contos; Total — 21,9 milhões de contos.

De referir ainda que, face aos mapas disponíveis nos documentos em apreço, não é possível confirmar a dotação 1,5 milhões de contos em 1998 para financiamento do Programa das Calamidades.

rv" — Artigo 32.°, «Imposto sobre o valor acrescentado (TVA)» — com o objectivo de assegurar um tratamento especial aos empreiteiros ou subempreiteiros de obras públicas que trabalham para o Governo da República e Governos Regionais, importa introduzir uma alteração ao Código deste imposto por forma a suprir a omissão das Regiões Autónomas no artigo 2.° do regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas, aprovado pelo artigo 6." do Decreto-Lei n.° 204/97, de 9 de Agosto.

Esta matéria foi já objecto de exposição feita pela Câmara do Comércio e Indústria dos Açores ao Governo Regional, que dela já deu conhecimento a diversas entidades, incluindo ao Governo da República.

Ponta Delgada, 27 de Outubro de 19997.— O Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos Manuel Martins do Vale César.

PROPOSTA DE LEI N.9149/VH

AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O ESTATUTO PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DO SERVIÇO DIPLOMÁTICO.

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.° 79/92, de 6 de Maio, consagrou pela primeira vez nunv único diploma os mecanismos de funcionamento e gestão da carreira diplomática, enquanto corpo especial, e estabeleceu o conjunto de deveres e de direitos que assistem aos funcionários do quadro diplomático.