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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Sem atingir os objectivos a que se propõe a proposta, pensamos evidenciar algumas rectificações e aditamentos.

Fazer, quando possível, a substituição dos nomes «Regiões» e «regionais» por «Regiões Autónomas», com as necessárias adaptações. Isto porque, ao fazerem a-regiona-lização do continente, o termo ganhará o seu próprio significado.

Aditamentos: a proposta de lei define as receitas, mas não menciona o direito de participarmos nos resultados das privatizações, sobretudo das empresas que têm actividade nas Regiões Autónomas. As do passado e as do futuro seriam uma grande solução para eliminar todas as nossas dívidas.

As dívidas são uma grande preocupação, fazem parte da actividade financeira das Regiões, resultam das urgentes necessidades das nossas gentes e das fracas participações de todos os orçamentos do Estado.

Sem os serviços com as dívidas e com o aumento de receitas que esta proposta de lei proporciona, as Regiões Autónomas podem sonhar um melhor progresso.

No artigo 2.°, n.° 2, aditar a palavra «transparência» a seguir a «despesa pública», embora este princípio esteja definido no artigo 6.°

Outras alterações: no n.° 1 do artigo 7.°, na última linha, substituir a palavra «comunicação» por «acessibilidades».

No n.° 1 do artigo 9.°, a seguir a «políticas financeiras», aditar «(CAPF)».

Na alínea b) do n.° I substituir a redacção proposta pela seguinte:

Analisar as políticas orçamentais das Regiões Autónomas na sua articulação com os objectivos da política nacional, sem prejuízo das suas autonomias financeiras.

Fica deste modo, quanto a nós, mais definida a competência.

Na alínea A) do n.° 1 do artigo 9.°, após «dar pareceres», aditar «no âmbito da presente lei.

No n.°4 do artigo 10.° pôr o corpo do número em duas alíneas, ficando deste modo:

4— ....................................................................

a) No caso de não ser possível [...] prevista para o ano em causa;

b) Para os novos impostos [...] dos restantes impostos da Região Autónoma.

No n.° 1 do artigo 31.°, após «convergência económica», acrescentar «e social».

No n.°2 do artigo 31.°, após «Orçamento do Estado», alterar a redacção para «a transferir para os orçamentos das Regiões'Autónomas, porque insulares e ultraperiféricos, para financiar».

No n.°3 do artigo 31.°, após «Fundo de Coesão para», substituir «as duas regiões» por «cada uma das Regiões Autónomas».

No n.° 1 do artigo 32.° substituir «órgãos regionais» por «órgãos de governo próprio».

No n.° 1 do artigo 33.° substituir «órgãos regionais» por «órgãos de governo próprio».

O artigo 38.° parece-nos não ser necessário, uma vez que já há legislação a definir as competências dos órgãos de governo próprio nesta matéria.

É necessário e futuramente esclarecedor que se mude as palavras «regiões e suas derivadas» para «Regiões Autónomas».

No Preâmbulo, no segundo parágrafo, para eliminar a palavra «regionais», após as finanças, propomos a seguinte redacção:

Desta forma [...] autonomia financeira plena, da coordenação entre as suas finanças e as estaduais, da solidariedade [...]

No preâmbulo, no terceiro parágrafo, substituir «após longo prazo» por «das suas actividades financeiras, essencial para, [...]».

Gostaríamos de ver a palavra «região» e suas derivadas substituídas por «Região Autónoma», num caso ou noutro com a devida adaptação. De qualquer modo, em anexo ao presente parecer, mandamos uma relação das substituições que, neste sentido, gostaríamos que fossem aceites.

Este parecer foi aprovado por unanimidade, estando presentes na Comissão o Partido Social Democrata e o Partido Socialista.

Funchal, 17 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, João Crisóstomo de Aguiar.

ANEXO

Relação das substituições das palavras «Região» e suas derivadas que gostaríamos que fossem alteradas

No n.° 1 do artigo 32.°, substituir «órgãos regionais» por «órgãos de governo próprio».

No n.° 1 do artigo 33.°, substituir «órgãos regionais» por «órgãos de governo próprio».

O artigo 38.° parece-nos não ser necessário, uma vez que já há legislação a definir as competências dos órgãos de governo próprio nesta matéria.

E necessário, e futuramente esclarecedor, que se mude as palavras «Regiões» e suas derivadas para «Regiões Autónomas».

No preâmbulo, no segundo parágrafo, para eliminar a palavra «regionais», após «as finanças», propomos a seguinte redacção:

Desta forma [...] autonomia financeira plena, da coordenação entre as suas finanças e as estaduais, áa solidariedade [...]

No preâmbulo, no terceiro parágrafo, substituir «após longo prazo» por «das suas actividades financeiras, essencial para, [...]».

No n.° 2 do artigo I.", substituir «Regiões» por «Regiões Autónomas».

No arügo 2.°, no título, substituir «regional» por «das Regiões Autónomas».

No n.° I do artigo 2.°, mudar a redacção para «a autonomia financeira das Regiões Autónomas exerce-se no quadro da Constituição, dos seus Estatutos Políticos Administrativos, da presente lei».

No n.°2 do artigo 2.°, substituir «regional» por «das Regiões Autónomas».

No n.°-3 do artigo 2.°, substituir «regional» por «das Regiões Autónomas».

No n.°4 do artigo 2.°, substituir «regional» por «das Regiões Autónomas». Aditar, a seguir «a equilíbrio sustentável dos», a.palavra «suas», eliminar «regionais». Aditar, a seguir a «económico com estabilidade dos», a palavra «suas», eliminar «regionais».