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20 DE NOVEMBRO DE 1997

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grande a preocupação do Banco de Portugal acerca da falta de percepção do público em geral da diferença entre depósitos a prazo e fundos de investimento.

O Sr. Presidente perguntou se as moedas denominadas em euro terão uma face nacional e se existirá um efeito inflacionista derivado da introdução do euro.

O Sr. Governador respondeu que a questão da face nacional das moedas compete aos Ministros das Finanças. Adiantou, no entanto, que está já excluída a possibilidade de as notas apresentarem um motivo nacional, dado o custo que isso teria. Informou que se pondera a antecipação do lançamento das notas em euro, a fim de não coincidir com a época do Natal. Disse ainda que existe o risco da introdução do euro ter um efeito inflacionista, prevendo-se medidas para minorar esse risco.

O Sr. Presidente agradeceu a presença do governador, considerou que as vindas regulares deste têm a vantagem de fornecer aos Deputados dados que permitem melhorar a qualidade do debate político, o que se revela especialmente importante nesta fase de transição para a moeda única e de aprovação da nova Lei Orgânica do Banco. Em seguida, encerrou os trabalhos, pelas 12 horas e 50 minutos, lavrando-se a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada.

PROPOSTA DE LEI N.2 146/VII

(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1998)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida na sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, no dia 6 de Novembro de 1997, discutiu e analisou a proposta de lei n.° 146/VII, relativa às Grandes Opções do Plano para 1998, e sobre a mesma emitiu o seguinte parecer:

CAPÍTULO I Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta e lei enquadra-se constitucionalmente no disposto no n.° 2 do artigo 231.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.°40/96, de 31 de Agosto, e estatutariamente na alíneas) do n." 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.° 9/87, de 26 de Março.

CAPÍTULO II Apreciação na generalidade e especialidade

Sobre a proposta de lei em análise a Comissão nada tem a opor.

Horta, 6 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, João Manuel Pereira Forjaz de Sampaio. — O Deputado Presidente da Comissão, Augusto António Rua Elavai.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS e do PSD.

PROPOSTA DE LEI N.2147/VII

(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1998)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida na sede da Assembleia Regional dos Açores, na Horta, no dia 6 de Novembro de I997, discutiu e analisou a proposta de lei n.° 147/VII, relativa ao Orçamento do Estado para 1998, e sobre a mesma emite o seguinte parecer:

CAPÍTULO I

Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se constitucionalmente no disposto no n.°2 do artigo 231.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.° 40/96, do 31 de Agosto, e estatutariamente na alínea s) do artigo 32.° do Estatuto Político —Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.° 9/87, de 26 de Março.

CAPÍTULO II

Apreciação na generalidade e especialidade

Sobre a proposta de lei em análise, a Comissão tem a observar os seguintes aspectos:

Devia manter-se a redacção do ano anterior em relação às alíneas b) e c) do n.° 3 do artigo 35.°, de forma a não elevar a taxa do elemento específico do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas;

Em relação ao artigo 66.° — necessidade de financiamento das Regiões Autónomas —, somos da opinião de que deveria constar o total do endividamento previsto no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1998, no valor de 11,2 milhões de contos, em vez de 10 milhões de contos ilíquidos aí referido;

Quanto ao PIDDAC, sugere-se um reforço das verbas afectas aos serviços públicos de administração central nos Açores, com vista a um melhor funcio-namento dos serviços.

Horta, 6 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, João Manuel Pereira Forjai de Sampaio.

Niuu.—O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS e do PSD.

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 2.° Comissão* Especializada Permanente de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira reuniu no dia 12 de Novembro de 1997, pelas 10 horas, a fim de emitir parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998.

Na generalidade, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998 reflecte um aumento de receitas correntes