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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

corresponda a iniciativa e gestão por parte do Governo central ou departamentos dele directamente dependentes.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Abecasis—Augusto Boucinha — Armelim Amaral — Nuno Correia da Silva e ' mais uma assinatura ilegível.

Artigo 31,° Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas

1 —....................................................................................

2 —....................................................................................

3 — O limite máximo das transferências de verbas do Fundo de Coesão para as duas Regiões obedece à seguinte programação, sendo após ò último ano fixado na revisão da Lei das Finanças Regionais a que se refere o artigo 46.°:

1999 — 27,5% do valor das transferências no n.° 1 do artigo 30.°;

2000 — 32,5% do mesmo valor;

2001 —35% do mesmo valor;

Os Deputados do CDS-PP: Sílvio Rui Cervan—Augusto Boucinha — Ferreira Ramos — António Galvão Lucas — Nuno Abecasis — Nuno Correia da Silva.

Artigo 39.° Competências administrativas regionais

3 — No caso de o Estado não cobrar a compensação a que se refere a alínea c) do n.°2, esta deve ser contabilizada como transferência estadual adicional para as Regiões Autónomas.

Os Deputados do CDS-PP: Augusto Boucinha — António Galvão Lucas — Ferreira Ramos — Nuno Abecasis — Nuno Correia da Silva — Sílvio Rui Cervan.

Artigo 47.°, n." 2 — Tendo em conta que ainda não estará disponível no ano de 1998 o Fundo de Coesão referido no artigo 31.°, o Estado comparticipará nos encargos da dívida que a Região tenha que contrair nesse caso para o equilíbrio das suas contas e mediante autorização da Assembleia da República.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Abecasis — Augusto Boucinha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

O DIARIO

da Assembleia da República

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