O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

454-(26)

II SÉRIE-A — NÚMERO 24

Declaração comum relativa ao artigo 15.° do Acordo;

Declaração comum relativa à noção de «controlo» mencionada na alínea b) do artigo 25.° e no artigo 36.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 35.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 42.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 98.° do Acordo.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários da Geórgia tomaram igualmente nota da seguinte troca de cartas anexa à presente Acta Final:

Troca de cartas entre a Comunidade e a Geórgia relativa ao estabelecimento de sociedades.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários da Geórgia tomaram igualmente nota da seguinte declaração anexa à presente Acta Final:

Declaração do Governo Francês.

Declaração comum relativa ao artigo 6."

Se as Partes acordarem em que as circunstâncias justificam a realização de reuniões ao mais alto nível, estas poderão ser organizadas numa base adhoc.

Declaração comum relativa ao artigo 15.°

Até que a Geórgia adira à OMC, as Partes consul-tar-se-ão no Comité de Cooperação sobre as respectivas políticas em matéria de direitos de importação, incluindo as alterações a nível da protecção pautal. Essas consultas deverão ser propostas especialmente antes de qualquer aumento da protecção pautal.

Declaração comum relativa à noção de «controlo» mencionada na alínea b) do artigo 25.° e no artigo 36.°

1 — As Partes reiteram o seu entendimento mútuo de que a questão do controlo depende das circunstâncias concretas de cada caso.

2 — Considera-se, por exemplo, que uma sociedade é «controlada» por outra e, por conseguinte, filial dessa sociedade se:

- A outra sociedade detiver directa ou indirectamente a maioria dos direitos de voto; ou

- A outra sociedade tiver o direito de nomear ou demitir a maioria dos membros do conselho de administração, de gestão ou de fiscalização e for, simultaneamente, accionista ou membro da filial.

3 — Ambas as Partes consideram que os critérios enunciados no n." 2 não são exaustivos.

Declaração comum relativa ao artigo 35.°

O simples facto de se exigir um visto para as pessoas singulares de certas Partes e de se não exigir para as pessoas singulares de outras Partes não deve ser considerado como anulando ou reduzindo os benefícios resultantes de um compromisso específico.

Declaração comum relativa ao artigo 42.°

Para efeitos do presente Acordo, as Partes acordam em que, para efeitos do Acordo, a propriedade intelectual, industrial e comercial inclui, em especial, os direitos de autor, nomeadamente direitos de autor de programas de computador e direitos conexos, das patentes, dos desenhos industriais, das indicações geográficas, tais como as denominações de origem, das marcas comerciais e de serviço e das topografias de circuitos integrados, bem como a protecção contra a concorrência desleal na acepção que lhe é dada pelo artigo 10.°-bis da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial e de informações não divulgadas relativas ao know-how.

Declaração comum relativa ao artigo 98.°

1 — As Partes acordam em que, para efeitos de uma correcta interpretação e aplicação prática do presente Acordo, se entende pela expressão «casos especialmente urgentes», referida no artigo 98.", os casos de violação substancial do Acordo por uma das Partes. Uma violação substancial do Acordo consiste:

a) Na denúncia do Acordo não autorizada pelas regras de direito internacional; ou

b) Na violação dos elementos essenciais do Acordo definidos no artigo 2.°

2 — As Partes acordam em que as «medidas adequadas» referidas no artigo 98." são medidas tomadas nos termos do direito internacional. Se uma Parte adoptar uma medida num caso especialmente urgente, nos termos do artigo 98.°, a outra Parte poderá recorrer ao processo de resolução de litígios.

Troca de cartas entre a Comunidade e a Geórgia relativa ao estabelecimento de sociedades

A — Carta do Governo da Geórgia

Ex.mo Senhor:

Tenho a honra de me referir ao Acordo de Parceria e Cooperação rubricado em 15 de Dezembro de 1995.

Tal como se salientou durante as negociações, a Geórgia concede às sociedades comunitárias estabelecidas na Geórgia e que aí exerçam as suas actividades um tratamento privilegiado em certos aspectos. Esclareceu-se que esse facto reflecte a política da Geórgia de incentivo, por todos os meios, ao estabelecimento de sociedades da Comunidade na Geórgia.

Neste contexto, considera-se que, durante o período compreendido entre a data da rubrica do presente Acordo e a entrada em vigor dos artigos aplicáveis ao estabelecimento de sociedades, a Geórgia não adoptará qualquer medida ou regulamentação susceptível de provocar ou agravar a discriminação de sociedades comunitárias relativamente às sociedades da Geórgia ou às sociedades de qualquer país terceiro em relação à situação existente à data da rubrica do presente Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse acusar a recepção da presente carta.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Geórgia.