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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

Foi desta forma institucionalizado um fórum de diálogo, no campo da juventude, que teve o seu início em 1985, quando os países ibero-americanos decidiram realizar regularmente conferências intergovernamentais e encontros de trabalho relacionados com a juventude.

Foram sete as Conferências Intergovernamentais: Madrid 1987; Buenos Aires 1988; S. José 1989; Quito 1990; Santiago 1991; Sevilha 1992; Puenta del Este 1994.

Nesta última é que foram aprovados os Estatutos da Organização Ibero-americana de Juventude que, depois de ratificados pelos Estados membros, ficarão dotados de personalidade jurídica de direito internacional público.

Do conteúdo dos acordos e dos fins da organização, gostaria de salientar:

Proporcionar e estimular os esforços dos Estados ' membros orientados para melhorar a qualidade de vida dos jovens na região.

Formular e executar planos, programas e projectos e actividades de acordo com as solicitações dos Estados membros com o fim de contribuir para o sucesso dos objectivos da sua política de desenvolvimento a favor da juventude.

Promover o fortalecimento das estruturas governamentais de juventude e a coordenação interinstitucional e intersectorial a favor das políticas integradas de juventude.

O financiamento será feito através de contribuições dos Estados membros.

Os órgãos previstos são a Conferência de Ministros e o Conselho Directivo, dispondo também de um secretariado e uma secretária executiva, sendo o espanhol e o português os idiomas oficiais.

Parecer

A proposta de resolução n.° 75/VII está em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

O Deputado Relator, Jorge Roque da Cunha. — O Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório c o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 82/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA AO ACORDO RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, ASSINADO EM SCHENGEN A Í4 DE JUNHO DE 1955, ASSINADO NO LUXEMBURGO A 19 DE DEZEMBRO DE 1996.)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 83/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DO REINO DA DINAMARCA AO ACORDO RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, ASSINADO EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985, ASSINADO NO LUXEMBURGO Á 19 DE DEZEMBRO DE 1996.)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.e 84/VIS

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBUCA DA FINLÂNDIA AO ACORDO RELATIVO À SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, ASSINADO EM SCHENGEN A 14 DE JUNHO DE 1985, ASSINADO NO LUXEMBURGO A19 DE DEZEMBRO DE 1996.)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Relatório Introdução

Apresentou o Governo à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 210.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as três propostas de resolução acima mencionadas, aprovadas em Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1997. Referem-se aos protocolos de adesão de três países membros da União Nórdica de Passaportes, membros da União Europeia, ao Acordo de Schengen e à Convenção de Aplicação do mesmo. Estes documentos foram assinados em 19 de Dezembro de 1996, no Luxemburgo, por ocasião da reunião do Comité Executivo.

Tratando-se de países que, partindo de um vínculo comum (União Nórdica), percorreram contemporaneamente as diferentes etapas em direcção à integração no Espaço Schegen, e pois que a Direcção-Geral de Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros português recomenda que a aprovação e ratificação destes acordos se processe na mesma data, apresenta-se relatório único, que, no entanto, terá em cqnta as especificidades existentes.

Enquadramento

1 — Convirá recordar que a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino da Dinamarca, juntamente com o Reino da Noruega e a República da Islândia já em 1957, através de Convenção assinada em Copenhaga a 12 de Julho, tinham constituído uma zona comum sem controlo de passaportes nas fronteiras intranórdicas — a União Nórdica de Passaportes — na sequência, aliás, de um Protocolo que data de 1954.

Entretanto, a Dinamarca (1993), a Finlândia e a Suécia (1995) passam a fazer parte da União Europeia (UE). Contudo, na medida em que dois dos cinco países da União Nórdica (que se manteve em vigor) não se integraram na UE, a inclusão dos outros três no Espaço Schengen revestiu--se de alguma, complexidade, devido à necessária compatibilização das normas a vigorar entre os países interessados. Foi assim conduzido um processo ao longo do qual as Partes tiveram conhecimento de todos os passos, e do qual resultou a assinatura contemporânea de dois tipos de instrumentos:

a) Os Protocolos de Adesão ao Acordo de Schengen e os Acordos de Adesão à Convenção de Aplicação por parte dos três países nórdicos membros da UE;

b) O Acordo de Cooperação entre os Países Schengen (já incluindo a Dinamarca, Suécia e Finlândia) e os dois países não membros da UE (Noruega e Islândia).