O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1998

729

Com efeito, creio faltar credencial constitucional que habilite o legislador a prever a sujeição das iniciativas legislativas que visem a criação de municípios a referendo obrigatório, reduzindo a mera formalidade, sem quaisquer consequências relevantes, a «consulta dos órgãos das autarquias abrangidas» prevista no artigo 249.° da Constituição.

Baixa à 4." Comissão.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1998. —O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 478/VII

CRIAÇÃO 00 MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM

«Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, Amen. Reconhecem todos os homens que tenham ouvido ler esta carta que eu, Dom Sancho, Rei dos Portugueses por graça de Deus com a minha única esposa, rainha D. Dulce, e com os meus filhos, rei D. Afonso e rainha D. Teresa e rainha D. Sancha instituímo-vos a carta de couto (garantia), sendo bispo de Viseu, D. João. Garantimos (estipulamos), pois nos marcos (pedras) erguidos para sinal de couto, ratificamos esta vossa propriedade que designamos Canas [...]»

Foi com estas palavras que já em 1186 o rei D. Sancho I inicia a carta de couto com que fez a doação da vila de Canas de Senhorim a D. João Pires, bispo de Viseu, que, por sua vez a havia comprado a Soeiro Formariz e a Pedro Heriz.

Será esta uma das primeiras grandes referências escritas a esta vetusta terra da Beira Alta, com uma história que se perde no dealbar da nossa nacionalidade, o que lhe veio conferir uma tradição ímpar nesta região do interior do País.

De facto, não existirão muitas terras que se possam orgulhar

Iniciou-se então um percurso histórico pleno de vicissitudes durante o qual o povo de Canas foi obrigado a viver num clima de permanente luta em defesa das suas terras e de melhores condições de vida.

Os sucessivos litígios obrigaram mesmo el-rei D. Manuel I a conceder-lhe um segundo foral em 30 de Março de 1514, através do qual lhe determina a sua autonomia, passando a reger-se como um concelho pertencente à coroa, com a sua própria câmara e juiz e com o seu sistema de rendas e de direitos reais.

E assim estipulou D. Manuel I em tão longínquo ano:

D. Manuel por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém mar em África Senhor da Guiné e da conquista navegação comércio de Etiópia Arábia Pérsia e da índia a quantos esta carta de foral dado ao lugar de Canas de Senhorim fazemos saber que por bem das sentenças determinadas digo determinações gerais e especiais que foram dadas e feitas por nós e com as do nosso conselho e

letrados acerca dos forais de nossos Reinos e dos direitos Reais, e tributos que se por eles deviam de arrecadar e pagar e assim pelas Inquirições que principalmente mandamos tirar e fazer em todos os locais dos nossos Reinos e senhorios justificadas primeiro com as pessoas que os ditos direitos Reais tinham visto o Foral dado por composição entre o cabido e o concelho achamos que as rendas e direitos Reais se devem arrecadar e pagar na forma seguinte [...]

Foi desta forma que se coroa uma autonomia assumida .com firmeza e com sacrifício de muitos, merecendo aqui uma particular referência o pelourinho de Canas de Senhorim, grande símbolo do seu municipalismo. Possivelmente originário de inícios do século xvn, foi erguido na praça, junto aos antigos Paços da Câmara.

E inquestionável que o pelourinho veio a testemunhar a história de Canas, a partir daí até aos nossos dias: o anúncio dos vários «acórdãos da Câmara», o fuzilamento de vários canenses durante as invasões francesas, a venda e posterior demolição dos antigos Paços da Câmara, a restauração do concelho em 1867, até que em 1897 acaba por ser apeado, para ser posteriormente reconstruído, primeiro em 1936 e depois em 1987.

Após o foral novo de 1514, Canas desenvolve-se durante mais de 300 anos, alargando a sua jurisdição aos concelhos da Aguieira e do Folhadal. Porém, o concelho de Canas é extinto em 1852, na sequência das lutas liberais, voltando a ressurgir em 1866, com uma área alargadíssima que abrangia a totalidade das freguesias do até então concelho de Nelas, à excepção de Santar, bem como Beijos, Cabanas e Oliveira do Conde, do actual concelho de Carregal do Sal.

Finalmente, o concelho de Canas de Senhorim é extinto pela Revolução da Janeirinha, em 1868, através da reforma administrativa que se lhe seguiu, ficando até aos nossos dias integrado no município de Nelas.

Tão rica história justifica assim a existência de um património histórico e monumental assinalável de que são dignos de relevo os seguintes elementos:

Monumentos pré-históricos, como a orca das Prame-las, o penedo da Penha, o sítio calcolítico da Co-rujeira, as gravuras rupestres da Póvoa de Santo António e a área de Pai Mouro;

Vestígios românicos, como a «ara votiva» dedicada a Besencla, descoberta pelo Dr. Leite de Vasconcelos, uma inscrição funerária e várias pedras almofadadas e restos de cerâmicas no Freixieiro, no Casal, no Fojo e na Quinta do Cipreste;

Monumentos medievais, como as sepulturas antropomórficas das pedras da Forca, as esteias funerárias da antiga igreja do Passal e a coluna medieval da zona do pelourinho;

Igreja de São Salvador, com construção originária do século XII, edifício do qual já nada resta, a que sucedeu o actual, datado do século XVIII, com peças notáveis como a grande abóboda de madeira de castanho, os retábulos de talha dourada de Nossa Senhora de Fátima e de São Salvador, a capela mor, o sacrário e imagem de São Pedro em calcário policromado de Ançã;

Capela de São Sebastião, do século xvn, que inclui o retábulo do altar da antiga Capela de São Caetano, da Rua do Casal;