O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1998

755

3 — A nova delimitação do município de Valongo é a do mapa constante como anexo II, à escala de 1:25 000.

Art. 3.° Com vista à instalação do município de Ermesinde é criada uma comissão instaladora, com sede na cidade de Ermesinde.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a Assembleia de Freguesia que integra o novo município.

3 — A comissão integrará ainda dois membros a designar pela Associação Amigos de Ermesinde.

4 — Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.

5 — Compete à comissão instaladora:

a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais;

b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei.

6 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Art. 5.° — 1 — Elaborado o relatório a que se refere o n.°2 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, q Governo abrirá, no prazo de 15 dias, um processo de consulta aos eleitores recenseados nas freguesias identificadas no artigo 2." da presente lei, em que se questionará a sua concordância ou discordância com a integração da sua freguesia no futuro concelho de Ermesinde.

2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1998.—Os Deputados do CDS-PP: Gonçalo Ribeiro da Costa — Augusto Boucinha.

Nara. — O mapa será publicado oportunamente.

Oespacho n.s 127/VII, de admissibilidade

Admito os projectos de lei n.os 486/VII, 487/VII, 488/ Vil e 495/vn, formulando, em relação a cada um deles, a seguinte reserva:

Mostra-se ferido de inconstitucionalidade o «processo de consulta» aos eleitores recenseados na área das freguesias que integrarão os futuros municípios.

Com efeito, creio faltar credencial constitucional que habilite o legislador a prever a sujeição das iniciativas legislativas que visem a criação de municípios a referendo obrigatório, reduzindo a mera formalidade, sem quaisquer consequências relevantes, a «consulta dos órgãos das

autarquias abrangidas», prevista no artigo 249.° da Constituição.

Baixam à 4." Comissão.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 487/VII CRIAÇÃO DO CONCELHO DE CERNACHE DO BONJARDIM

Exposição de motivos

Evolução histórica

Cernache do Bonjardim, freguesia desmembrada da Sertã em 1544, por sentença de D. João IJJ, pertence ao concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, diocese de Portalegre e tem por orago D. Sebastião.

Embora a constituição paroquial e a formação do povoado não pareça ir além do século xn ou xin, há topónimos nesta freguesia muito anteriores, demonstrando a remota existência de população local antes da nacionalidade.

Desenvolve-se a partir do Paço do Bonjardim, estância de Verão do Priorado do Crato, da Ordem de Malta, edificado pelo 1grão prior do Crato, D. Álvaro Gonçalves Pereira, ilustríssimo progenitor do grande condestável de Portugal D. Nuno Álvares Pereira, que aqui nasceu aos 24 de Junho do ano de 1360 e se educou até à idade dos 13 anos.

D. João iti, em 17 de Agosto de 1523, isenta Cernache do Bonjardim de assistência às Festas da Visitação e do Anjo Custódio, na Sena; D. Sebastião concede à freguesia açougue próprio em 1580; D. Filipe I dispensa o pagamento da finta para o sino da igreja matriz da Sertã em 1585, e dispensa a localidade de assistir ali às procissões gerais; em 1606, D. Filipe II permite que Cernache do Bonjardim faça todas as festas, incluindo a do Corpo de Deus.

A criação do seminário do priorado do Crato em 1791 marca o início do progresso e desenvolvimento cultural da área social abrangente, seminário que em 1855 passa a denominar-se «Colégio das Missões Ultramarinas», dedicando-se à preparação de missionários para o padroado português de África e do Oriente.

Com a direcção do Dr. Abílio Marçal (Presidente da Câmara dos Deputados da I." República) em 1914 inicia--se o funcionamento do liceu até ao 5.° ano, intitulado «Liceu Colonial», cimentando o desenvolvimento da instrução, comércio e agricultura locais.

Posteriormente é criado um cartório notaria) em Cernache do Bonjardim, que viria a ser extinto por decreto--lei em 1942.

Em 1940 é fundada a Companhia de Viação de Cernache, uma empresa de camionagem que chegou a laborar com cerca de meio milhar de trabalhadores, «embaixadora» do nome de Cernache do Bonjardim por quase todo o País, impulsionando toda a dinâmica económica local até à sua nacionalização, em 1974.

Baseado neste passado histórico e pedagógico cheio de tradição e valor intelectual, surge em 1950 o estabe-