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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

Saúde

Existência de um hospital regional, denominado Centro de Reabilitação da Zona Centro — Ruvisco Pais (com 120 camas, que apoiará a medicina de reabilitação de toda a Região Centro).

Encontra-se em fase de ultimação um centro de saúde dimensionado para 10 000 utentes.

Três farmácias.

Terceira idade

Existem dois estabelecimentos de assistência à terceira idade com capacidade para 150 idosos.

Actividades recreativas

Três casas de espectáculos e diversas instituições de cariz cultural.

Artigo 1.° É criado o município da Gândara, no distrito de Coimbra, com sede na vila da Tocha.

Art. 2° O município da Gândara abrangerá a área das freguesias da Tocha e do Bom Sucesso.

Art. 3.° Com vista à instalação do município da Gândara é criada uma comissão instaladora, com sede na vila da Tocha.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora iniciará funções no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação da presente lei.

2 — A comissão instaladora será composta por cinco membros designados pelo Ministro da Administração Interna, que tomará em consideração resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia de freguesia que integra o novo município.

3 — A comissão integrará ainda dois membros, a designar pela comissão promotora do concelho da Gândara.

4 — Os membros da comissão instaladora elegerão, por maioria simples, o presidente e dois secretários.

5 — Compete à comissão instaladora:

a) Fixar a data das eleições intercalares, o calendário da adaptação dos cadernos de recenseamento e demais operações eleitorais;

b) Praticar os actos preparatórios que se mostrem necessários à instalação do novo município;

c) Exercer as demais competências que lhe sejam reconhecidas pela lei.

6 — A comissão instaladora terá o apoio técnico e financeiro do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competêdcia.

Art. 5.° — 1 — Elaborado o relatório a que se refere o n.° 2 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, o Governo abrirá, no prazo de 15 dias, um processo de consulta aos eleitores recenseados nas freguesias identificadas no artigo 2° da presente lei, em que se questionará a sua concordância ou discordância com a integração da sua freguesia no futuro concelho da Gândara.

2 — As consultas realizar-se-ão nos termos da lei.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1998. — O Deputado do CDS-PP, Luís Queira.

PROJECTO DE LEI N.º 496/VII CRIAÇÃO 00 MUNICÍPIO DA GAFANHA

Nota justificativa

Razões de ordem histórica e cultural

As Gafanhas situam-se numa zona arenosa de origem recente, topográfica e geologicamente diferente de Ílhavo e Aveiro.

Estas extensas dunas de areia que resultaram da interacção entre a ria e o mar, constituíam um meio agreste. A colonização permanente terá sido iniciada nos séculos xvi ou xvu. No final do século xvni havia já uma povoação com expressão para a época.

Quanto à origem dos primeiros habitantes, defendem os historiadores, terá sido a partir do vizinho concelho de Vagos, com o qual há continuidade geográfica sem a necessidade de pontes.

Foi já no século xx que a Gafanha recebeu um grande impulso, com a chegada de várias levas migratórias provenientes de diferentes zonas do País (um estudo recente indica haver habitantes provenientes de mais de 1000 freguesias diferentes, de 300 dos 305 municípios do País) que procuravam a Gafanha devido às possibilidades de emprego na pesca do bacalhau e actividades a esta associadas.

Esta chegada de novos habitantes, com costumes diferentes e que se foram integrando numa comunidade aberta ao exterior, nem sempre sem conflitos, ajudou a construir uma identidade diferente em relação aos habitantes do concelho de Vagos.

Relativamente à freguesia de São Salvador (Ílhavo), nunca houve um relacionamento significativo, sendo raros, por exemplo, os casamentos entre Gafanhões e Ilhavenses, buscando os primeiros os seus pares predominantemente nas Gafanhas ou nas freguesias de Vagos e entre os que aqui chegavam para servir na base aérea de São Jacinto.

Nada nos ligava a Ílhavo até 1853. Toda a região da Gafanha pertencia à freguesia de Vagos, tendo sido, a partir daí, dividida, passando a parte mais a norte a integrar a freguesia de Ílhavo (São Salvador).

Em 1910, o crescimento da população justificou a criação da freguesia da Gafanha da Nazaré. Em 1926 foi criada a da Gafanha da Encarnação. A da Gafanha do Carmo foi criada em 1960. Já na década de 90, uma justa aspiração das gentes da Gafanha d'Aquém e Gafanha da Boavista em se tornarem uma nova freguesia foi abortada com disputas em torno do nome a atribuir à freguesia.

No final da década de 30 já a Gafanha da Nazaré era uma aldeia populosa e dinâmica, com a pesca do bacalhau florescente que criava empregos no mar e em terra, quer no tratamento do pescado quer na reparação e construção naval. Neste último sector destacavam-se os estaleiros do mestre Mónica, onde se começava a fazer sentir a falta da electricidade.

A vila de Ílhavo já havia sido electrificada, assim como a pequena povoação da Costa Nova do Prado, local de veraneio dos Ilhavenses, a expensas da Câmara Municipal de Ílhavo. Quanto à Gafanha da Nazaré, tardava a ver as suas pretensões levadas a sério. A capacidade de iniciativa dos Gafanhões encontrou a solução: surgiu a Cooperativa Eléctrica da Gafanha da Nazaré, que procedeu à electrificação dos muitos fogos da povoação e das indústrias tão carentes desse benefício.

Esta situação contribuiu para a tomada de consciência do desinteresse da Câmara Municipal de Ílhavo relativamente a esta freguesia e para as potencialidades das suas gentes. Datam daqui as primeiras manifestações de desagrado, lide-