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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

Manifestando o seu interesse pela integração regional como instrumento de promoção de um desenvolvimento sustentável e harmonioso dos seus povos, com base nos princípios do progresso social e da solidariedade entre os seus membros;

Baseando-se nas relações privilegiadas estabelecidas pelo Acordo Quadro de Cooperação concluído entre a Comunidade Europeia e a República do Chile;

decidiram conferir às suas relações recíprocas uma perspectiva de longo prazo.

2 — Objectivos.

Tendo em conta as conclusões adoptadas pelo Conselho da União Europeia de 17 de Julho de 1995, na sequência da comunicação intitulada «Para um aprofundamento das relações entre a União Europ°eia e o Chile», as Partes reiteram a sua intenção de estabelecer um acordo mediante o qual expressariam a sua vontade política de chegar, como objectivo final, a uma associação de carácter político e económico.

Para o efeito, ambas as Partes acordaram em estabelecer um diálogo político reforçado, destinado a garantir uma concertação mais estreita em temas de interesse comum, nomeadamente através de uma coordenação das respectivas posições nos fóruns multilaterais competentes. Este diálogo poderia estabelecer-se conjuntamente com outros interlocutores da região ou, na medida do possível, à margem de outros diálogos políticos já estabelecidos.

3 — Mecanismos de diálogo.

A fim de iniciar e desenvolver este diálogo político sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum, as Partes acordaram em que:

a) Se realizem encontros periódicos, cujas modalidades deverão ser definidas pelas Partes, entre o Presidente da República do Chile e as mais altas autoridades da União Europeia;

b) Se realizem encontros periódicos, cujas modalidades deverão ser definidas pelas' Partes, a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros;

c) Se realizem reuniões periódicas entre outros ministros sobre questões de interesse mútuo, sempre que.as Partes considerem que as referidas reuniões são necessárias para o reforço das suas relações;

d) Se realizem reuniões periódicas entre altos funcionários de ambas as Partes.

4 — A União Europeia e o Chile acordam em que a presente declaração conjunta assinala o início de uma relação mais estreita e profunda.

ACTA DE ASSINATURA DO ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO DESTINADO A PREPARAR, COMO OBJECTIVO FINAL, UMA ASSOCIAÇÃO DE CARÁCTER POLÍTICO E ECONÓMICO ENTRE, POR UM LADO, A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS E, POR OUTRO, A REPÚBLICA DO CHILE.

Os plenipotenciários das Partes Contratantes assinaram nesta data o Acordo Quadro de Cooperação Destinado a Preparar, como Objectivo Final, Uma Associação de Carácter Político e Económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os Seus Estados Mem-

bros e, por outro, a República do Chile e adoptaram as seguintes declarações;

Declaração conjunta relativa ao diálogo político

Na pendência da finalização dos trâmites para a entrada em vigor do Acordo, as Partes acordam em estabelecer, imediatamente após a assinatura, os mecanismos do diálogo político previstos no anexo ao presente Acordo.

Declaração conjunta relativa ao diálogo parlamentar

As Partes apoiam a iniciativa tomada pelo Parlamento Europeu e o Parlamento chileno de institucionalizar um diálogo entre ambos e manifestam a sua vontade de contribuir para o estabelecimento e desenvolvimento do referido diálogo parlamentar.

Declaração conjunta relativa à cooperação económica Inter-regional

1 — As Partes estudarão, de comum acordo, eventuais fórmulas que lhes permitam fazer acordar, em função da evolução da integração na região e na medida em que tal contribua para alcançar os objectivos do Acordo, os seus mecanismos de preparação da liberalização comercial com os previstos pelas Partes com países ou entidades regionais e, nomeadamente, com o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

2 — Neste contexto, as Partes estudarão a possível participação do Chile em programas de cooperação previstos no Acordo entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros e b Mercado Comum do Sul e Seus Estados Partes, bem como a participação do MERCOSUL nos programas previstos no presente Acordo, cujas modalidades serão decididas, se for caso disso, entre todas as Partes interessadas.

Feito em Florença em 21 de Junho de 1996.

Por la Comunidad Europea:

For Det Europasiske Faellesskab:

Für die Europäische Gemeinschaft:

Tia tt|v EupwrraiKrt Koivornro::

For the European Community:

Pour la Communauté européenne:

Per la Comunità europea:

Voor de Europese Gemeenschap:

Pela Comunidade Europeia:

Euroopan yhteisön puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapens vägnar:

Por la República de Chile:

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