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4 DE ABRIL DE 1998

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É assim de todo útil e pertinente, do ponto de vista constitucional e legal, que a Assembleia da República seja devidamente informada e ouvida antes de decisões como aquela, de autorização do uso da Base das Lages pelos Estados Unidos da América contra um terceiro país.

Acresce que uma tal decisão tem um alcance político que ultrapassa o estrito quadro das competências do Governo, dado que a decisão não pode, por imprevista, decorrer do Programa do Governo nem é uma decisão meramente executiva, tratando-se de uma decisão política a que o órgão de soberania Assembleia da República não pode ser estranho.

Este é o quadro jurídico e político que justifica a intervenção da Assembleia da República em processos como este.

O Acordo Técnico anexo ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América prevê os casos de utilização pelos Estados Unidos da América da Base das Lages em três situações:

1-ª Utilização para aplicação de disposições do Tratado do Atlântico Norte ou de decisões tomadas nesse quadro, nas quais Portugal não tenha objecção, caso em que a autorização é concedida mediante aviso prévio;

2.ª Utilização para operações decorrentes de decisões tomadas no âmbito de outras organizações internacionais, desde que tais decisões tenham sido apoiadas por Portugal, caso em que há necessidade de autorização, mas Portugal compromete--se a encarar favoravelmente o pedido;

3.ª Outras utilizações, sujeitas a autorização prévia, sem condicionantes.

O caso do Iraque não cabia nem na primeira nem na segunda rubrica, já que as operações agora conduzidas contra o Iraque não tinham cobertura na OTAN (nem podiam ter, dado estar-se fora da área de actuação da OTAN, prevista no Tratado), nem na ONU, visto não haver sobre essas operações militares dos Estados Unidos da América nenhuma resolução que expressa ou implicitamente permitisse a um país (mesmo que fossem os Estados Unidos da América!) declarar unilateralmente operações militares contra o Iraque.

Teria assim sempre de ter havido autorização expressa.

Essa autorização expressa não foi concedida.

Para que a Assembleia da República possa intervir nestes processos, será necessário que o Governo lhe dê conhecimento prévio, propiciando que as Comissões Parlamentares de Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional possam, pre-

ferivelmente em reunião conjunta, apreciar a matéria, com a participação do Governo.

Aos membros do Governo caberá fornecer a informação relevante, designadamente:

Se se tratar de operação da OTAN, qual o seu quadro, qual a posição portuguesa e qual o envolvimento das Forças Armadas Portuguesas;

Se se tratar de operação no quadro de outras organizações internacionais, quais as implicações para Portugal e qual o quadro previsto para as respectivas operações militares.

Em qualquer circunstância, o Governo deve informar sobre o tipo de meios militares para cuja utilização é solicitada a Base das Lages, qual a natureza das operações, qual a posição de Portugal na zona ou país onde essas operações decorrem, quais as possíveis implicações diplomáticas da participação nacional em tais operações e qual a posição dos países da zona.

Assim, os Deputados do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve recomendar:

1) Para aplicação do artigo l do Acordo Técnico anexo ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, o Governo submeterá às 2.º e 3.° Comissões Parlamentares (Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional) o aviso prévio e o pedido de autorização de utilização das Bases das Lages pelas forças dos Estados Unidos para condução de operações militares ou trânsito de meios militares para essas operações;

2) As 2.ª e 3.ª Comissões Parlamentares reúnem conjuntamente com a presença dos competentes membros do Governo, que deverão fornecer toda a informação relevante;

3) A acta da reunião, com as diferentes posições assumidas, é transmitida ao Presidente da Assembleia da República, o qual fornecerá cópias ao Presidente da República, Primeiro-Ministro e Presidentes dos Grupos Parlamentares.

Assembleia da República, 30 de Março de 1998. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Calçada — João Corregedor da Fonseca.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.