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30 DE MAIO DE 1998

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Artigo 8.° Instalação

1 — Compete ao presidente da câmara municipal assegurar a instalação do conselho.

2 — Compete à câmara municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do conselho.

Artigo 9.° Posse

Os membros de cada conselho toniam posse perante a assembleia municipal.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico de Figueiredo.

Relatório

Aos 19 dias do mês de Maio de 1998 reuniu, pelas 16 horas e 30 minutos, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo procedido à votação e aprovação do texto final resultante da fusão dos projectos de lei n.os 68/VfJ, do PCP, e 88/VII, do PS, que cria os «conselhos municipais de segurança», efectuadas no decurso da apreciação na especialidade, e cujo resultado da votação artigo a artigo, verificando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes, foi o seguinte:

Artigo 1.°, «Criação dos conselhos municipais de segurança» — aprovado por unanimidade; Artigo 2.°, «Funções» — aprovado por unanimidade; Artigo 3.°, «Objectivos»:

Alínea a) — aprovada por unanimidade; Alínea b) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por unanimidade; Alínea d) — aprovada por unanimidade;

Artigo 4." — «Competências»:

N.° 1 — aprovado por unanimidade; Alínea a) — aprovada por unanimidade; Alínea 6) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por maioria: favor, PS e •

PCP; contra, PSD; Alínea d) — aprovada por maioria: favor, PS e

PCP; abstenção, PSD; Alínea e) — aprovada por maioria: favor, PS e.

PCP; abstenção, PSD; Alínea f) — aprovada por maioria: favor, PS e

PCP; abstenção, PSD; Alínea g) — aprovada por maioria: favor, PS e

PCP; abstenção, PSD; Alínea h) — aprovada por maioria: favor, PS e

PCP; abstenção, PSD; N.° 2 — aprovado por maioria: favor, PS e PCP;

abstenção, PSD; N.° 3 — aprovado por maioria: favor, PS e PCP;

abstenção, PSD;

Artigo 5!", «Composição»:

N.° 1 —aprovado por unanimidade; Alínea a) — aprovada por unanimidade; Alínea b) — aprovada por unanimidade; Alínea c) — aprovada por unanimidade; Alínea d) — aprovada por unanimidade;

Alínea e) — aprovada por unanimidade; Alínea f) — aprovada por unanimidade; Alínea g) — aprovada por unanimidade; Alínea h) — aprovada por maioria: favor, PS e

PCP; contra, PSD; Alínea í) — aprovada por maioria: favor, PS e

PCP; contra, PSD; Alínea j) — aprovada por unanimidade. N.° 2 — aprovado por unanimidade;

Artigo 6.°, «Regulamento»:

N.° 1 — aprovado por maioria: favor, PS e PCP;

contra, PSD; N.° 2 — aprovado por maioria: favor, PS e PCP;

contra, PSD; N.° 3 — aprovado por maioria: favor, PS e PCP;

contra, PSD;

Artigo 7.°, «Reuniões» — aprovado por unanimidade; Artigo 8.°, «Instalação» — aprovado por unanimidade; Artigo 9.°, «Posse» — aprovado por unanimidade.

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico de Figueiredo.

PROJECTO DE LEI N.º 437/Vll

(OBSERVATÓRIO PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA)

Relatório e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 — Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 26 de Maio de 1998 procedeu-se regimentalmente à-votação na especialidade do projecto de lei supra-referidó.

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultaram as propostas de alteração expressas nos números seguintes.

4 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição para o artigo 1.°, no sentido de inserir organicamente o Observatório junto do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, em vez de funcionar junto da Presidência do Conselho de Ministros.

Votação:

PS —favor; PSD — contra; CDS-PP —contra; . PCP —contra.

A proposta foi rejeitada.

5 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição para as alíneas a), d), e), f) e g) do artigo 2.°, mas, na sequência do resultado da votação do 1.° artigo, retirou todas as propostas, com excepção da referente à alínea g) («apresentação de propostas com vista à aíteração e adaptação dos postos de trabalho e forma-