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1 DE JULHO DE 1998

1492-(3)

Artigo 71.° — a proposta de alteração do n.° 3 foi aprovada por unanimidade. O artigo, com esta alteração, foi aprovado por unanimidade;

Artigos 72.° a 79.° — aprovados por unanimidade;

Artigo 80.° — a proposta de substituição da alínea a), do PSD, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP. O artigo foi aprovado por unanimidade;

Artigos 81.° a 100.° — aprovados por unanimidade;

Artigo 101.° — aprovado por unanimidade; também a proposta de aditamento do n.° 2, apresentada pelo PS, foi aprovada por unanimidade;

Artigos 102;° a 105.° — aprovados por unanimidade;

Artigo 106.° — a proposta de substituição, do PS, foi aprovada por unanimidade;

Artigos 107.° a 117.° — aprovados por unanimidade;

Artigo 118.° — a proposta de alteração do PS, propondo a manutenção do actual n.° 1 do artigo 96.°, foi aprovada por unanimidade. O artigo 118.°, com esta alteração, foi aprovado per unanimidade;

Artigos 119.° e 120.° — aprovados por unanimidade;

Artigo 121.° — a proposta de substituição, do PS, foi aprovada por unanimidade;

Artigo 122.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 123.° — os n.os 1 e 2 foram aprovados por unanimidade., enquanto o n.° 3 foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 124.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 125.° — os n.os 1 e 2 foram aprovados por unanimidade, enquanto o n.° 3 foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 126.° — os n.os 1 e 2 foram aprovados por unanimidade, enquanto o n.° 3 foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD ' e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 127.° — aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigos 128.° a 130.° — aprovados por unanimidade;

Artigo 131.° — a proposta de alteração dos n.os 3 e 6, apresentada pelo PS, foi aprovada por unanimidade. Os n.os 1, 2 e 4 foram aprovados por unanimidade. O n.° 5 foi igualmente aprovado, mas com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. A proposta de aditamento, também do PS, de um n.° 1-A foi aprovada por unanimidade, o qual, passando a n.° 2, implica a passagem do n.° 6 a n.° 7;

Artigos 132.° a 190.° — aprovados por unanimidade;

Artigo 191.° — com a alteração proposta pelo PS para o n.° 2, foi aprovado por unanimidade;

Artigos 192.° a 221.° — aprovados por unanimidade.

Em anexo, texto final da proposta de lei n.° 113/VII, propostas de alteração e versão integral do estatuto do Ministério Público.

Palacio de São Bento, 24 de Junho de 1998. — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Texto final

Artigo 1.° A Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro, com as modificações introduzidas pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, e 10/94, de 5 de Maio, é alterada nos seguintes termos:

PARTE I Do Ministério Público

TÍTULO I

Estrutura, funções e regime de intervenção

CAPÍTULO I Estrutura e funções

Artigo 1.° Definição

0 Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei.

o

Artigo 2.°

Estatuto

1 — (Actual n.° Ido artigo 2°)

2 — A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas nesta lei.

Artigo 3.°

Competência

1 — Compete, especialmente, ao Ministério Público:

a) Representar o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta;

b) Participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania;

c) Exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade;

d) [Actual alínea c)./

e) Assumir, nos casos previstos na lei, a defesa de interesses colectivos e difusos;

f) [Actual alínea d).]

g) [Actual alínea e).j

h) [Actual alínea f)]