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1492-(178)

II SÉRIE-A — NÚMERO 65

PROPOSTA DE LEI N.2 163/VII

(SEGUNDA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO POLÍTTCO--ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES)

Relatório, texto final e propostas de alteração da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

A Comissão procedeu à apreciação, na presença de representantes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, da proposta de lei n.° 163ATI, «segunda alteração ao

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores», a 17 de Junho de 1998.

Posteriormente, a 19 de Junho, a Comissão procedeu à votação das propostas de eliminação, substituição e emenda e por fim dos artigos constantes da proposta de lei n.° 163/ Vil. Não estavam presentes os Grupos Parlamentares do CDS-PP e Os Verdes.

A votação foi a seguinte:

Artigo 4.° — foi apresentada uma proposta de substituição do n.° 1 pelo Sr. Deputado Mota Amaral, que foi aprovada por unanimidade;

Artigo 8." — foi apresentada uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados José Magalhães e Mota Amaral, que foi aprovada por unanimidade;

Artigo 17.° — foi apresentada uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados José Magalhães e Barbosa de Melo, que foi aprovada por unanimidade;

Artigo 28.°—foi apresentada uma proposta de aditamento à alínea d) do n.° 1 e ao n.° 2, in fine, que foi aprovada por unanimidade;

Artigo 32.° — foram apresentadas uma proposta de alteração às alíneas i), j) e n) e uma proposta de aditamento à alínea g) pelo Sr. Deputado José Magalhães, que foram aprovadas por unanimidade;

Artigo 52.° — o Sr. Deputado Mota Amaral propôs uma ligeira correcção ortográfica. O artigo, com a correcção, foi aprovado por unanimidade;

Artigo 56.° — na sequência de discussão, foram apresentadas propostas de alteração às alíneas b), e), j), h)> 0 e bb), que foram aprovadas por unanimidade;

Artigo 64.° — foram propostas duas alterações pelo Sr. Deputado José Magalhães, que foram aprovadas, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS e PCP e os votos contra do Grupo Parlamentar do PSD;

Artigo 65.° — foram apresentadas uma proposta de alteração à alínea a) e uma proposta de alteração da alínea f), tendo ambas sido aprovadas por unanimidade;

Artigo 69.° — foi proposta a eliminação deste artigo pelos Srs. Deputados José Magalhães, Barbosa de Melo e António Filipe, bem como dos artigos 68.° e 70.° constantes do actual Estatuto, alterando-se em conformidade a epígrafe do capítulo li;

Artigo 86.° — foi proposta uma redacção.alternativa para os n.05 1 e 2 deste artigo, subscrita pelos Srs. Deputados Moreira da Silva e Barbosa de Melo, que foi aprovada por unanimidade.

O artigo 1." da proposta propunha a alteração dos seguintes artigos, relativamente aos quais não foi apresentada qualquer proposta de substituição ou eliminação, tendo todos sido aprovados por unanimidade:

5.°, 7.°, 9.°, 13.°, 15.°, 16.°, 20.°, 22.°, 34.°, 36.°, 37.°, 38.°, 41.°, 42.°, 43.°, 45.°, 46.°, 47.°, 50.°, 57.°, 58.°, 59.°, 61.°, 62.°, 63.°, 67.°, 71.°, 72.°, 75.°, 77.°, 78.°, 79.°, 80.°, 81.°, 90.°, 91.°, 95.°, 99.°, 100.°, 101.° e 106.°

O artigo 2.° da proposta de lei adita vários artigos ao texto:

Artigo 7.°-A — foi proposta a supressão da palavra

«respectiva» na alínea hh\ tendo sido aprovada por unanimidade;

Artigo 32.°-A — foi proposta uma alteração ao n.° 1 e que a expressão «que respeitam» constante do n.° 2 fosse substituída por «nem abrangidas pelos», tendo sido aprovadas por unanimidade;

Artigo 32.°-B — foi corrigida a palavra «regional», no final da alínea o), por «regionais», tendo sido aprovado por unanimidade;

Artigo 48.°-A — foram apresentadas uma proposta de eliminação pelo Sr. Deputado Mota Amaral e posteriormente uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados José Magalhães, José Teixeira Dias, José Medeiros Ferreira, Luís Marques Guedes, Miguel Macedo, Mota Amaral, Moreira da Silva, Reis Leite e Lalanda Gonçalves, que foram aprovadas por unanimidade;

Artigo 67.°-D — foi apresentada uma proposta de alteração subscrita pelo Sr. Deputado José Magalhães, que foi aprovada por unanimidade;

Artigo 91.°-C — foi apresentada uma proposta de alteração pelo Sr. Deputado José Magalhães, que foi aprovada por unanimidade;

As propostas de aditamento dos seguintes artigos •foram aprovadas por unanimidade:

9.°-A, 19°-A, 32.°-C, 41.°-A, 41.°-B, 41.°-C, 41.°-D, 4t.°-E, 63.°-A, 67.°-A, 67.°-B, 67.°-C, 67.<>-E, 72.°-A, 72.°-B, 91.°-A, 9l.°-B, 93.°-A, 93.°-B, 100.°-A e 106.°-A;

Os artigos 3.", 4.°, 5." e 6." constantes da proposta de lei foram aprovados *por unanimidade.

Ao abrigo do disposto no artigo 226.°, n.° 2, da Constituição, bem como das disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República remeteu à Assembleia Legislativa Regional dos Açores a proposta de lei n.° 163/VTÍ, com as alterações que lhe foram introduzida, para emissão de parecer.

Com excepção da supressão da expressão «ilha do Faial» no artigo 4.°, que entende que se deve manter, para dar coerência à parte final do texto, a Assembleia Legislativa Regional dos Açpres, reunida em Plenário em 25 de Junho de 1998, deu parecer favorável a todas as propostas de alteração apresentadas pela Assembleia da República relativas à proposta de lei n.° 163/VTJ, «segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores».

Deste parecer foi dado conhecimento à Comissão, reunida a 29 de Junho, que, por consenso, aceitou incluir a alteração proposta ao artigo 4."

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 199&. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.