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16 DE OUTUBRO DE 1998

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expectativas geradas e que cada vez mais, procuram produtos e serviços turísticos segmentados e personalizados.

Neste contexto e na confluência de interesses destes grandes grupos, definiram-se com clareza os grandes objectivos gerais para o turismo num horizonte de médio e longo prazo:

— Reforço dos benefícios do turismo no contexto nacional — com incidência nos planos económico, social, territorial e patrimonial;

— Atenuação dos estrangulamentos estruturais — com minimização progressiva dos desequilíbrios endógenos e exógenos que afectam o sector;

— Desenvolvimento sustentável do turismo — através do reforço do planeamento turístico integrado, tendo sempre presente a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento turístico com a salvaguarda dos recursos primários e o ordenamento do território.

Com a concretização dos objectivos gerais enunciados, pretende-se assegurar a consolidação da imagem de Portugal como um destino turístico competitivo, apontando-se em termos de objectivos concretos, para os centrados à volta da progressão moderada do volume de chegadas e dormidas, do desejável aumento significativo da receita média por turista/dia, da diminuição da sazonalidade e da atenuação das assimetrias regionais de distribuição dos fluxos turísticos.

Objectivos e Medidas de Política para 1999

O sector do Turismo tem vindo a desenvolver-se, na década de 90, a um ritmo apreciável, sendo as expectacti-vas de futuro bastante favoráveis.

Portugal necessita de se enquadrar nesta dinâmica e como tal têm de prosseguir ou lançar medidas de política consentâneas.

Para 1999, as principais medidas aos diferentes níveis são:

No âmbito da reorganização institucional

• Preparar medidas de descentralização para as Regiões de Turismo que revelem coerência geográfica, desenvolvimento turístico e estruturas adequadas, no respeito pelo quadro legal em vigor. Este processo já teve o seu início com a Região de Turismo do Algarve e a extensão deste processo a outras regiõe depende apenas da vontade regional e do preenchimento dos princípios fundamentais para a concretização da descentralização;

• apoiar as Câmaras Municipais no desempenho de competências em matéria de turismo.

• reforçar a participação portuguesa nos organismos internacionais do turismo;

No âmbito da articulação com o ordenamento do território e planeamento turístico regional e local

• Apoiar a organização de processos eficazes de planeamento turístico regional e local e de gestão da qualidade dos sistemas locais de recepção turística;

• estabelecer áreas de consenso entre turismo e ordenamento do território;

• aproveitar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira para qualificação das praias e outras zo-

nas costeiras, incluindo a melhoria dos apoios de praia e o controlo da intensidade dos visos turísticos em função das capacidades de carga. Intervir na elaboração dos Planos de Requalificação de Praias;

• realizar Planos Regionais de Turismo para levantamento dos recursos turísticos e organização da oferta, assim como assegurar a dinamização e apoio técnico ao planeamento turístico regional e local.

No âmbito da articulação com, o ambiente e recursos naturais

• Estabelecimento de áreas de consenso entre turismo e ambiente e recursos naturais;

• participação no Programa Nacional de Turismo de Natureza, em articulação com a Secretaria de Estado do Ambiente, para desenvolver as valências turísticas dos parques naturais e outras áreas protegidas;

• participação no plano nacional de limpeza de praias em articulação com a Secretaria de Estado do Ambiente e as autarquias interessadas.

No âmbito da articulação com a cultura

• Continuação do Programa de Incremento do Turismo Cultural;

• criação de mecanismos de apoio técnico a projectos e programas públicos e mistos que envolvam salvaguarda e valorização de património histórico-monumental com valências turísticas;

• dinamização de circuitos temáticos apoiados na valorização dos sítios e monumentos e em informação interpretativa e comunicação.

No âmbito da hotelaria

• Implementação de um programa com vista à certificação de qualidade.

No âmbito da restauração e similares

• Desenvolvimento de um programa de melhoria da qualidade;

• programa com vista à certificação de qualidade.

No âmbito do alojamento não classificado

• Medidas contra a concorrência desleal e a evasão fiscal e para integração no sistema classificado de oferta com o fim de garantir padrões de qualidade e protecção dos consumidores.

No âmbito da animação turística

• Desenvolvimento de um programa específico e de acções de dinamização dos equipamentos e actividades de animação turística, cultural e desportiva;

• golfe — opções claras a partir do estudo dos mercados e da concorrência e dos consensos com ordenamento do território e ambiente e recursos naturais;

• recreio náutico — marítimo, fluvial e em albufeiras — dinamização de equipamentos e actividades estruturantes, para usos temáticos;

• incentivo à implementação de projectos estruturantes, nomeadamente parques temáticos.