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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

Acordo não prejudica os direitos que lhes foram garantidos por acordos vigentes que vinculem um ou mais

Estados membros, por um lado, e a República da Bie-

lorrússia, por outro, excepto nas áreas de competência

comunitária e sem prejuízo das obrigações dos Estados membros decorrentes do presente Acordo em áreas da sua competência.

Artigo 105.°

O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que são aplicáveis os Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nas condições previstas nesses mesmos Tratados e, por outro, ao território da República da Bielorrússia.

Artigo 106.°

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia será o depositário do presente Acordo.

Artigo 107.°

O presente Acordo é redigido em exemplar único, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e bielorrussa, fazendo igualmente fé todos os textos.

Artigo 108.°

O presente Acordo será aprovado pelas Partes de acordo com as suas formalidades próprias.

O presente Acordo entra em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data em que as Partes se notifiquem reciprocamente do cumprimento das formalidades referidas no primeiro parágrafo.

A partir da sua entrada em vigor, o presente Acordo substitui, nas relações entre a Comunidade e a República da Bielorrússia, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas Relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, assinado em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1989.

Artigo 109.°

Se, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo, as disposições de certas partes do presente Acordo entrarem em vigor através dê um acordo provisório entre a Comunidade e a República da Bielorrússia, as Partes acordam em que, nessas circunstâncias, se entende por «data de entrada em vigor do Acordo» a data de entrada em vigor do acordo provisório.

Hecho en Bruselas, el seis de marzo de mil nove-cientos noventa y cinco.

Udfaerdiget i Bruxelies den sjette marts nitten hun-drede og fem og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am sechsten Márz neunzeh-nhundertfünfundneunzig.

Tivive onç BpuÇéXXeç, omç éÇi Map-ríou xi^l0t ewia-KÓrna evevfivra ttévte.

Done at Brussels ont the sixth day of March in the year one thousand nine hundred and ninety-five.

Fait à Bruxelies, le six mars mil neuf cent qua-tre-vingt-quinze.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Pâ Kongeriget Danmarks vegne:

Fiir die Bundesrepublik Deutschland:

T\a tt|v EXXnvnKn, AnuoKpa-ría:

Por el Reino de Espana:

>our la Republique française:

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