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23 DE OUTUBRO DE 1998

244-(21)

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden:

Fúr die Republik Osterreich:

Pela República Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta:

For Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

«TN

Por las Comunidades Europeas: For De Europaeiske Faellesskaber: Fúr die Europàischen Gemeinschaften: Tia nç EupoOTaúcéç KotvÓTr)Teç: For the European Communities: Pour les Comrnunautés européennes: Per le Comunità europee: Voor de Europese Gemeenschappen:

Pelas Comunidades Europeias:

Euroopan yhteisójen puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapernas vágnar:

3a Pscnyeairr Staaprci;

ANEXO I

Lista indicativa das vantagens concedidas pela República da Bielorrússla aos Estados independentes nos termos do n.° 3 do artigo 10.°

1 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão:

Não são aplicados direitos de importação;

Não são aplicados direitos de exportação aos produtos fornecidos no âmbito de acordos de compensação e interestatais até ao limite dos volumes definidos nesses acordos;

Não é aplicado o IVA às exportações e importações. Não são aplicados impostos específicos sobre o consumo às exportações.

Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — são abertos contingentes de exportação para os produtos fornecidos no âmbito de acordos anuais de comércio interestatal e de cooperação da mesma forma que para os fornecimentos destinados a cobrir necessidades do Estado.

2 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — os pagamentos podem ser efectuados na moeda nacional destes países ou em quaisquer divisas aceites pela República da Bie-lorrússia ou por estes países.

Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Estónia, Geórgia, Lituânia, Moldávia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — sistema especial para as operações não comerciais, incluindo os pagamentos resultantes dessas operações.

3 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — sistema especial para pagamentos correntes.

4 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — sistema especial de preços para as trocas comerciais de algumas matérias--primas e de produtos semiacabados.

5 — Arménia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, .Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — condições especiais de trânsito.

6 — Arméma, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirguizistão, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Usbequistão — condições especiais para as formalidades aduaneiras.