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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

Artigo 107.°

Norma revogatória '

Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada toda a legislação respeitante a atribuições, organização e funcionamento da PSP, mantendo-se em vigor, em tudo o que não o contrariar, quanto ao estatuto do respectivo pessoal, o Decreto-Lei n.° 321/94, de 29 de Dezembro.

Artigo 108.°

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovado em 17 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE TRÊS MEMBROS PARA 0 CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição e do artigo 7.° da Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.° 75-A/97, de 22 de Julho, designar como membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes cidadãos:

José Francisco de Faria Costa.

Paulo Manuel Mello de Sousa Mendes.

Sofia de Sequeira Galvão.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

A Divisão de .Redacção e Apoio Audiovisual.

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