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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

O Estado Português não pode ficar indiferente ao sofrimento dessas pessoas de menores recursos, que aguardam anos sem verem resolvidos os seus problemas de saúde devido à incapacidade dos serviços públicos em dar resposta em tempo útil, e não é seguramente com iniciativas desgarradas, como as recentemente anunciadas pela Ministra da

Saúde, que será possível caminhar para uma solução eficaz.

É, pois, um imperativo moral e ético a procura de soluções para pôr cobro a esta situação grave, sob o ponto de vista clínico, e imoral, sob o ponto de vista da justiça social.

Neste quadro, o PSD decidiu voltar a apresentar um programa estruturado de combate às listas de espera dos hospitais, visando atacar e resolver o problema no prazo de dois anos e, assim, contribuir para a efectiva melhoria da actividade assistencial do sistema de saúde.

Este programa dirige-se a todos os cidadãos que aguardem a realização de intervenções cirúrgicas em serviços públicos de saúde, por período igual ou superior a 90 dias, garantindo-se, sempre que o hospital não o assegure, a possibilidade de o cidadão recorrer a uma entidade que é criada para lhe resolver o problema.

Trata-se, pois, de um programa concreto para resolver um dos problemas mais graves com que o País se confronta.

As verbas previstas para este programa são de 12 milhões de contos/ano do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, o que representa 1,1% do orçamento da saúde e menos de 10% do défice anual do Ministério da Saúde.

Com este programa assegura-se a introdução de mecanismos de competitividade no Serviço Nacional de Saúde, onde o concurso público aberto à generalidade dos prestadores garantirá a transparência e promoverá a qualidade.

Permitirá ainda um aumento da liberdade de escolha dos doentes e dar os primeiros passos para o desenvolvimento de «convenções abertas», onde os cidadãos possam escolher o local das suas operações de entre instituições certificadas pelo Ministério da Saúde.

O anexo que acompanha esta iniciativa legislativa explicita um programa concreto, detalhado e devidamente estruturado, com prazo de execução, estimativa de custos, bem como o número de pessoas a beneficiar, sendo previsíveis, para além da satisfação de uma necessidade básica dos cidadãos, economias sensíveis na aplicação do dinheiro dos contribuintes.

Ao fim de todo este tempo, o Governo não foi capaz de resolver o grave flagelo social das listas de espera dos hospitais e o facto de não considerar este problema como uma das prioridades do Ministério da Saúde tem sido responsável pelo seu agravamento.

Sem medidas correctivas adequadamente estruturadas, o sistema gera cada vez mais injustiça social e ineficiência na utilização dos blocos operatórios e infra-estruturas hospitalares e mina o moral das equipas médicas e demais profissionais da saúde que ainda mantêm um elevado espírito de entrega ao serviço público.

O programa que se apresenta representa uma alternativa de política concreta e exequível à inacção governativa persistente, bem como uma resposta às atitudes pontuais e sem critério que o Ministério intitula de solução deste problema.

O PSD espera e deseja que quem não foi capaz de resolver não impeça, mais uma vez e por mais tempo, a aprovação deste instrumento vital para pôr cobro a uma das maiores chagas que atormentam a nossa sociedade e responder a um imperativo de respeito por um direito fundamental de todos os cidadãos.

Assegurar o direito de todos à saúde é uma incumbência prioritária do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°— 1 —É aprovado o programa de redução das

listas de espera nos hospitais, adiante designado por programa, constante do anexo à presente lei e que dela faz parte

integrante.

2 — O programa dirigc-se a todos os cidadãos que aguardem a realização de intervenção cirúrgica em serviços públicos de saúde, por período igual ou superior a 90 dias.

Art. 2." — 1 — O programa é executado em unidades de saúde públicas, privadas ou do sector social, designadamente misericórdias, outras instituições particulares de solidariedade social e entidades de natureza mutualista, mediante protocolos e concursos públicos a realizar na área de cada administração regional da saúde (ARS).

2^-A adjudicação a cada unidade de saúde, discriminando planos de acção concretos e calendarizados, é feita:

a) As entidades privadas e do sector social, prestadoras de cuidados de saúde, mediante contrato a celebrar com a ARS respectiva;

b) Às unidades de saúde públicas, mediante protocolo a celebrar com a ARS respectiva, em que ficam aprovados, por projecto, regimes próprios de prestação de trabalho e de remuneração.

3 — Os regimes próprios referidos na alínea b) do número anterior são os constantes de tabela a aprovar pelo Ministério da Saúde, ouvida a Ordem dos Médicos, os representantes do sector social e a Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde.

Art. 3.° — 1 — As ARS procedem a um levantamento exaustivo, por patologias, das necessidades de intervenções cirúrgicas registadas nos serviços públicos de saúde, por forma a lançar os concursos previstos no artigo anterior no dia 1 de Março do corrente ano.

2 — Cabe às ARS elaborar os cadernos de encargos e realizar as respectivas adjudicações.

Art. 4.° — 1 — Em cada ARS será constituída uma comissão de acompanhamento do programa, que constitui a instância de reclamação ou recurso a que podem dirigir-se todos os cidadãos que se encontrem na situação referida no artigo 1.°

2 — Cada comissão de acompanhamento é integrada pelo presidente da ARS, um representante da Ordem dos Médicos, um representante do sector social, um representante da Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde e, quando exista, um representante da associação de direitos dos utentes.

Art. 5.° A nível nacional, o Ministério da Saúde criará uma base de dados para a monitorização do programa, contendo os elementos referidos no artigo 3.° e os planos de acção protocolados ou contratados nos termos do artigo 2.°

Art. 6.° O programa tem um prazo de execução de dois anos e será objecto de dotação financeira anual específica de 12 milhões de contos, a inscrever no orçamento do Ministério da Saúde.

ANEXO

Programa especial de combate às listas de espera nos hospitais

I — Justificação e objectivos

1 — Houve um significativo crescimento das listas de espera para intervenções cirúrgicas no Serviço Nadaual de Saúde (SNS) nos últimos três anos. Actualmente há, pelos