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II série-a — número 34

Criar uma nova freguesia no concelho de Odemira implica, assim, repartir melhor, sem que tal prejudique a

contiguidade do mesmo, quer o seu espaço geográfico quer

o leque de serviços sociais, culturais e administrativos essenciais à população, aproximando, dessa forma, o poder local do cidadão.

Com uma área geográfica de 39 443 km2 e 861 eleitores

apurados no recenseamento de 1997, a zona de Boavista

dos Pinheiros contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:

I bairro de habitação social;

1 parque industrial;

25 explorações e equipamentos agrícolas; 31 explorações comerciais; 13 explorações industriais;

2 clubes e associações desportivas;

l escola do 1.° ciclo do ensino básico;

1 jardim de infância;

2 espaços culturais e desportivos; 1 recinto de feiras e mercados.

A freguesia a criar confinará, a norte, com a freguesia de' Santa Maria e Salvador, a sul com a freguesia de São Teotónio, a nascente com a freguesia de Sabóia e a poente com a freguesia de Salvador. A sua sede situar-se-á em Boavista dos Pinheiros, à distância de 6 km da cada uma das freguesias de origem.

Tendo-se verificado já parecer favorável dos órgãos autárquicos envolventes, vem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais, constitucionais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:

Artígo 1.° É criado, no concelho de Odemira, a freguesia de Boavista dos Pinheiros.

Art. 2.° O espaço geográfico da freguesia de Boavista dos Pinheiros será a desanexar das freguesias de Santa Maria e Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo do local denominado «Volta do Carvalhal», daí para os barrancos do mesmo nome até à estrada nacional ri." 120; entrando na freguesia de Salvador segue pelo Barranco de Fiais até à ribeira de Val de Gomes.' Depois sobe para nascente da .referida ribeira até ao limite da freguesia de São Teotónio, por onde segue até encontrar o início da freguesia de Sabóia, daí até ao rio Mira, seguindo sempre até ao local denominado «Volta do Carvalhal».

Artigo 3." A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, e terá á seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de. Odemira;

b) Um representante ~da Câmara Municipal de Odemira;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Santa Maria;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia de

f) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;

g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.°* 3 e 4 do artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PS: Paulo Arsénio — António Saleiro—Joel Hasse Ferreira — Francisco Assis.

PROJECTO DE LEI N.96107VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LONGUEIRA-ALMOGRAVE NO CONCELHO DE ODEMIRA

Exposição de motivos

Longueira e Almograve, ambas do concelho de Odemira, inserem-se no litoral alentejano, mais precisamente no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Rica pela sua actividade sócio-económica, assaz marcada pelo turismo, esta zona do concelho de Odemira patenteia um conjunto de factores humanos, históricos e geográficos que a identifica e autonomiza em relação às demais.

Justificando, por isso, o nascimento de uma nova freguesia no âmbito do recorte geográfico municipal.

A freguesia de Longueira-Almograve constituirá uma mais-valia para o extenso concelho de Odemira. Na verdade, á nova autarquia local facultará, em conjunto com o município e coadjuvada pelos seus serviços, uma melhor e mais célere satisfação das necessidades das populações.

Com uma área geográfica de 9232 km2 e 976 eleitores, a zona de Longueira-Almograve contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:

22 explorações e equipamentos agrícolas;

3 empresas de construção civil;

1 unidade de turismo rural;

1 viveiro de marisco/peixaria;

2 oficinas auto; . 2 carpintarias;

1 talho;

2 cabeleireiros; .

1 loja de artesanato; "

1 sorveteria; 1 padaria;

4 super e minimercados; 4 lojas/mercearias;

3 residências/pensões; 8 cafés-restaurantes;

6 cáfés-bares. 1 discoteca;

1 salão de jogos;

2 escolas; 1 capela;

6 apoios de praia; 1 extensão de saúde.

Longueira e Almograve são ainda servidas pelos seguintes transportes públicos: autocarros que deslocam a população de e para Odemira, Lisboa e Algarve, bem como serviço de táxi.

A sede da nova freguesia situar-se-á em Almograve, à distância de 18 km da freguesia primitiva (vila de Odemira).