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4 DE FEVEREIRO DE 1999

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Ensino

Escolas primárias—quatro. Escolas EB — 2-3-2.

Escolas de ensino secundário (a implementar a curto prazo).

Segurança social

Creches — 5;

Centro de dia e lar de 3.° idade— 1. Centro de saúde — 1.

Outros equipamentos

Centro de actividades de tempos livres. Mercado.

Aquartelamento de bombeiros (novo, em construção). Centro comutador de transportes. Abrigo artesanal.

Área desportiva da Quinta da Piedade. Cemitério — 2.

Campo de jogos do UAP, localizado junto ao Bairro dos Avieiros.

Clínicas de enfermagem e de cuidados médicos. Clínica veterinária — 1. Laboratórios de análises clínicas — 2. Ginásios de manutenção e musculação — 1. Interface rodo-ferroviário— 1.

Biblioteca pública e museu no Palácio da Quinta da Piedade.

Centro cultural e casa de espectáculo (antigo Cine Nazaré) —em projecto da responsabilidade da Câmara Municipal.

Transportes públicos

A localidade tem uma estação de comboio e é servida por uma rede de transportes públicos de natureza colectiva e individual (táxis).

Serviços religiosos

Igrejas — 3 (mais uma em construção).

Parques ou jardins públicos

Parque urbano da Quinta da Piedade.

Vários jardins públicos de pequena e média dimensão.

Colectividades e instituições

ARIPSI — Associação de Reformados Pensionistas e Idosos da Póvoa de Santa Iria.

CAD — Clube Académico de Desportos.

GRDB—Grupo Recreativo e Desportivo Bragadense.

Corpo Voluntário de Salvação Pública (bombeiros).

CPCD — Centro Popular de Cultura e Desporto.

Grémio Dramático Povoense.

Grupo CB Omega.

UAP—União Atlético Povoense.

Corpo Nacional de Escutas.

Grupo Columbófilo Povoense.

AP AC — Associação Popular de Apoio à Criança.

AJPF — Associação de Jovens da Póvoa e Forte da Casa.

CERCIPÓVOA — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas.

Associação de dadores benévolos de sangue.

União Desportiva e Recreativa Casalense. Associação Dorri Martinho — Associação para a Defesa e Valorização do Património da Póvoa de Santa Iria.

Festas anuais

Todos os anos, no mês de Setembro, a Póvoa de Santa Iria vive as suas tradicionais festas em honra de Nossa Senhora da Piedade.

Inspiradas nos remotos arraiais, de características vincadamente populares, onde predominam as largadas de toiros, as Festas de Nossa Senhora da Piedade constituem um importante cartaz turístico desta vila ribatejana e têm vindo a adquirir, ao longo de 13 anos de existência, crescente protagonismo e importância no contexto de similares eventos realizados no concelho de Vila Franca de Xira.

Face ao exposto, a vila da Póvoa de Santa Iria reúne os requisitos indispensáveis à sua elevação a cidade, de harmonia com o disposto nos artigos 12.° e 13.° da Lei n.° 11/ 82, de 2 de Junho. De realçar as importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica que esta vila reúne, pelo que se justifica plenamente a sua elevação a cidade, dando-se assim satisfação aos justos anseios da sua população.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: -t

Artigo único. A vila da Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1999. — Os Deputados do PSD: Fernando Pedro Moutinho — Manuel Moreira — Moreira da Silva — Francisco José Martins (e mais uma assinatura ilegível).

PROPOSTA DE LEI N.s 2267VII

(ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA E DO REGIME DE PROTECÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL)

Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Juventude e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 29 dias do mês de Janeiro de 1999 reuniu, pelas 15 horas, a 7.° Comissão Especializada Permanente de Educação, Juventude, Cultura e Desportos, a fim de analisar e emitir parecer acerca da proposta de lei em epígrafe.

Após discussão e análise do documento foi deliberado por todos os partidos representados em Comissão nada opor à mesma. No entanto, considera que, relativamente ao corpo do artigo 117.°, n.°3, se deve antes pôr a expressão: «No prazo de um ano [...]»

Funchal, 29 de Janeiro de 1999. — O Deputado Relator, Rui Moisés.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade (seis votos a favor do PSD, dois do PS e um da CDU).