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17 DE ABRIL DE 1999

1503

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

3 — Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:

Propostas de alteração e de aditamento

4 — Foram apresentadas 20 propostas de alteração e de aditamento: o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de substituição para os artigos 12.°, 13." (e de aditamento de um novo n.°2 para este artigo), 17.°, 19.°, 20.°, 21.°, 26.°, 28.°, 30.°, 32." e 36." e o Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de aditamento para os artigos 8.° e 11." e propostas de substituição para os artigos 8.°, 12.°, 16.°, 17.°, 25.°, 28.°, 30.° e 34.°

5 — Foi apreciada a proposta de substituição para a alínea b) do n.° 1 do artigo 8.", apresentada pelo PCP, tendo o

proponente, Deputado Alexandrino Saldanha, explicitado que

considerava que a utilização do critério da percentagem dos trabalhadores da empresa ou do grupo era aleatória. O PSD (Deputado António Rodrigues) e o CDS-PP (Deputado Nuno Correia da Silva) consideraram, respectivamente, que a designação de um número elevado de representantes dos trabalhadores reduziria a eficácia do órgão e que a proposta do PCP era contraditória relativamente aos seus objectivos. Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP.

6 — Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 8.°, apresentada pelo PCP, e que se traduzia na seguinte redacção:

4 — A eleição ou designação dos membros do grupo especial de negociação representantes dos trabalhadores dos estabelecimentos ou empresas situadas em território nacional é regulada pelo artigo 30.°

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

7 — O PCP apresentou uma proposta de aditamento de duas novas alíneas —c) e d)— ao artigo 11.° Porém, o Deputado Barbosa de Oliveira (PS) referiu que o seu grupo parlamentar não aceitaria esse aditamento, mas já estaria de acordo com a inclusão dessa matéria no artigo 12." O PCP manifestou o seu acordo com essa alternativa e, assim sendo, retirou a proposta para o artigo 11.°

8 — Quanto ao artigo 12." da proposta de lei, ó PS apresentou uma proposta de substituição para o n.° 1, que basicamente consistia em eliminar a expressão «sem prejuízo da liberdade contratual das partes». O PSD considerou que a liberdade contratual deveria ter sempre primazia e que o facto de se impor um certo número de matérias que devessem constar do acordo que instituísse o conselho de empresa europeu contribuiria para inviabilizar e ou atrasar esse acordo. A proposta foi votada, tendo sido aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

9 — Apreciada a proposta de aditamento de duas novas alíneas — f) e g) — ao n.° 1 do artigo 12.°, apresentada pelo PCP, foi proposto pelo PS que o aditamento fosse apenas para a alínea g), visto que a redacção proposta para a alíneaf) constaria da parte final do n.°2 do artigo 12." Esta proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

10 — Ainda em relação ao artigo 12.°, o PS apresentou uma proposta de substituição para o n.° 2, tendo aceite aditar à parte final dessa proposta a redacção que o PCP tinha apresentado para aditamento como alínea c) do artigo li." & f) do artigo 12°, com ligeiras modificações. Esta proposta

foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

11 — O PCP tinha também apresentado uma proposta para a substituição do n.° 2 do artigo 12.°, que o PS concordou em subscrever, embora com o aditamento de um n.° 3 àquele artigo. O PCP aceitou esta proposta, tendo a mesma sido votada e aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

12 — Relativamente ao artigo 13.°, o PS apresentou uma proposta de alteração do corpo do n.° 1 (supressão da expressão «sem prejuízo da liberdade contratual das partes», na sequência do que já tinha sido aprovado para o artigo 12.°) e o aditamento de um novo n.°2. Estas propostas foram aprovadas, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP. O n.° 3 deste artigo corresponderá ao n.°2 da redacção original da proposta de lei, mas em consonância com a alteração já efectuada para o n.° 3 do artigo 12.°

13 — Quanto ao artigo 16.°, o PCP apresentou uma proposta de substituição da alínea b) do n.° 1 [com o mesmo sentido da proposta já anteriormente apresentada para a alínea b) do artigo 8.°]. Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP.

14 — O PCP apresentou também uma proposta de substituição para o n.°4 do artigo 16.°, proposta essa que foi aprovada por unanimidade.

15 — Foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição para o n.°2 do artigo 17.°, que, submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP.

Í6 — Ainda em relação ao artigo 17.°, foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição do n.°5, a qual foi aprovada por unanimidade.

17 — O PS apresentou uma proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 19.° (tendente a aditar as expressões «detalhado e documentado»). Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

18 — O mesmo grupo parlamentar apresentou também uma proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 19." (acrescentando a expressão «previsto no artigo anterior»). Esta proposta foi igualmente aprovada por unanimidade.

19 — O PS apresentou uma proposta de substituição para on.í 3 do artigo 21.° No entanto, por proposta do Deputado António Rodrigues (PSD), alterou-se a redacção inicial da sua proposta (eliminando a referência ao conselho restrito). Submetida a votação, a proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP.

20 — Foi também apresentada pelo PS uma proposta de substituição para o n.°4 do artigo 21.° (no sentido de consagrar a obrigatoriedade da reunião prevista nesse artigo). Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

21 —Relativamente ao artigo 25.°, foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição para o n.° 4, cuja redacção foi entretanto alterada no sentido de a adequar às alterações já efectuadas à proposta de lei. Submetida a votação, a proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CQS-PP.

22 — Quanto ao artigo 26.°, foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração dos n.os 2, 3 e 7. As propostas para os n." 2 e 7 foram aprovadas por unanimidade, enquanto a proposta para o n.° 3 foi aprovada com os votos a favor do PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do PSD, tendo este último considerado que a nova redacção era mais restritiva.