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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República uma proposta de resolução que aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiofusão (Convenção de Roma),

aprovada em Roma, em 26 de Outubro de 1961, a qual foi admitida e baixou às 2.° e 6.* Comissões, em 14 de Fevereiro de 1999, tendo-lhe sido atribuída o n.° 133ATJ.

Sobre ela cumpre fazer relatório e dar o seguinte parecer.

1 — Exposição de motivos

A proposta de resolução vertente tem por escopo final a aprovação para adesão à Convenção.

Apesar de muitas das disposições da Convenção ce Roma terem sido integradas na nossa ordem jurídica, mediante a transposição de directivas comunitárias, Portugal ainda não aderiu, o que se toma cada vez mais premente se atendermos ao facto de que, em consonância com a aprovação do Acordo Trips, no âmbito do GATT, e dos Tratados OMPI, celebrados em 1966, o essencial do conteúdo da Convenção de Roma seja incorporado na ordem jurídica internacional e, progressivamente, nas ordens jurídicas nacionais.

2—Análise da proposta de resolução

A Convenção de Roma constitui actualmente o mais importante instrumento internacional regulador dos direitos dos titulares mencionados.

Todavia, a adesão de Portugal deverá ser feita utilizando-se a faculdade de enunciação de reservas, de molde a permitir, especialmente em relação a países terceiros não integrantes da União Europeia, a salvaguarda dos legítimos direitos do País e dos titulares de direitos conexos, quando não se verifique eventualmente a aplicação das regras em

regime de reciprocidade, permitindo-se uma equilibrada es-tatuição do princípio do tratamento nacional.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) A proposta de resolução n.° 133/VTI preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 1999. — O Deputado Relator, Rui Pedrosa de Moura. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Noto. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Dmsào de Redacção e Apoio Audiovisual.

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