O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE ABRIL DE 1999

1583

auxiliar e de uma farmácia, para além de um posto da Guarda Nacional Republicana.

É servida por uma estação dos correios, rede telefónica da Telecom, transportes públicos de autocarros com ligações favoráveis aos grandes centros locais, regionais e nacionais.

Tem três escolas do 1." ciclo, um. jardim infantil oficial, a Escola Profissional de Torredeita, com cinco cursos de nm)))) e vm de nm) JJ e escolas-oficinas, além de uma escola de ensino básico 2, 3 a 4 km da sede, que asseguram a educação e o ensino.

No âmbito cultural e desportivo mantém-se em actividade o Grupo Social de Recreio e. Desporto de Torredeita, o Centro Cultural e Recreativo de Routar e a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Vila Chá do Monte.

A Fábrica da Igreja, com uês sacerdotes, assegura a prática do culto religioso nesta freguesia e nas limítrofes. Dispõe de um centro social que desenvolve a sua acção nos seguintes sectores: actividades de tempos livres, apoio à construção, prevenção da toxicodependência, tratamento e acompanhamento de situações de alcoolismo, desporto e tempos livres, formação e agrupamento de escuteiros. Edita, com periodicidade mensal, o jornal Voz de Torredeita e Boa Aldeia.

As assembleias de freguesia e a junta de freguesia constituem os seus órgãos autárquicos.

Freguesia em contínuo progresso, como testemunham os factos que sucessivamente se vêm verificando, terra próspera, valorizada pela acção do povo, com valores próprios que cada vez mais arcam a força e a vontade de gente humilde, trabalhadora e, acima de tudo, solidária com os que mais precisam, Torredeita vai construindo os alicerces do amanhã, fazendo jus ao seu passado.

A Junta de Freguesia de Torredeita aprovou, por unanimidade, na sua reunião de 30 de Abril de 1996, a propositura da elevação de Torredeita à categoria administrativa de vila, tendo em sessão ordinária de 28 de Junho de 1996, por unanimidade, a Assembleia de Freguesia aprovado esta mesma proposta.

A Assembleia Municipal de Viseu, reunida em sessão ordinária de 30 de Setembro de 1997, deliberou igualmente pela elevação de Torredeita à categoria de vila.

Face ao exposto, e tendo em consideração o disposto no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, justifica-se a elevação de Torredeita à categoria administrativa de vila do concelho de Viseu.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis e em vigor, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação sede de freguesia de Torredeita, concelho de Viseu, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 12 de Abril de 1999. — Os Deputados do PSD: Adriano Azevedo — José Cesário — Carlos Marta Gonçalves.

PROJECTO DE LEI N.º 656/VII

APOIO À AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA POR BANDAS FILARMÓNICAS E OUTRAS FORMAÇÕES MUSICAIS.

Existem no País cerca de 700 bandas filarmónicas ou formações musicais com a mesma natureza, que desempenham um papel fundamental na promoção do gosto pela

música, no formação musical e no preenchimento dos tempos livres, muito particularmente dos jovens.

Este fenómeno reflecte, ainda, a importância dò associativismo cultura] no fomento de práticas culturais amadores — para não falar das desportivas — e sublinha a necessidade de poder, a nível cenual, regional e local, valorizar devidamente tal facto auavés de apoios e incentivos adequados.

Sabe-se, na verdade, as dificuldades financeiras com que normalmente essas associações se deparam, sobretudo no que concerne à aquisição de instrumentos musicais, regra geral bastante onerosos.

Neste sentido, e sem prejuízo de ouuos programas, projectos e iniciativas susceptíveis de virem a ser tomados pelo Ministério da Cultura ou por ouuas entidades, e não obstante os diversos consUangimentos existentes, inclusive comunitários, parece-nos de elementar justiça proceder à medida que este diploma pretende regular.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O Ministro de Cultura subsidiará, anualmente, as bandas filarmónicas e outras formações musicais quando constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, que tenham sido reconhecidas de utilidade pública, em valor equivalente ao IVA pago e suportado, que não conferiu direito à dedução, em cada ano orçamental, na aquisição de instrumentos de música destinados ao seu uso exclusivo.

Art. 2.° Estão excluídos do subsídio referido no artigo 1 os instrumentos musicais eléctricos e electrónicos.

Art. 3.° As pessoas colectivas referidas no artigo 1.", que preencham as condições de atribuição do subsídio nele referido, devem candidatar-se junto do Ministério da Cultura.

Art. 4.° O Ministério da Cultura definirá os termos processuais a que deve obedecer a candidatura ao subsídio.

Art. 5." O subsídio atribuído nos termos desta lei não exclui outros subsídios, apoio ou incentivos previstos por outros programas ou projectos do Ministério de Cultura.

Art. 6." A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

Palácio de São Bento, 21 de Abril de 1999. — Os Deputados do PS: Fernando Pereira Marques — António Reis — Fernando, de Sousa — António Braga — Natalina Moura — Fernando de Jesus — Rui Namorado — Strecht Ribeiro — Celeste Correia — José Rosa Egipto — Miguel Coelho — José Nizae mais duas assinaturas ilegíveis.

PROJECTO DE LEI N.º 659/VII

ELEVAÇÃO DA VILA DE SANTA COMBA DÃO À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

O concelho de Santa Comba Dão, com 11 266 eleitores, segundo o recenseamento de Maio de 1998, fica situado na plataforma inferior da Beira Alta, entre os rios Mondego e Criz. Pertence ao distrito de Viseu e tem como concelhos limítrofes Carregal do Sal, Tábua, Penacova, Mortágua e Tondela.