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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

reuniões extraordinárias. A presidência da Comissão Mista será assegurada rotativamente por cada uma das Partes.

4 — A Comissão Mista pode criar subcomissões especializadas para a assistirem no desempenho das suas funções. Estas subcomissões apresentarão relatórios circunstanciados das suas actividades aquando das reuniões da Comissão Mista.

Artigo 20.°

Definição

Para efeitos do presente Acordo, entende-se por «Partes», por um lado, a Comunidade Europeia ou os seus Estados membros, ou a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, em conformidade com as respectivas competências, e, por outro, a República da Coreia.

Artigo 21.°

Entrada em vigor e vigência

1 — O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado reciprocamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.

2 — O presente Acordo é concluído por um período de cinco anos. O presente acordo será prorrogado automaticamente por períodos de um ano, desde que nenhuma das Partes o denuncie por escrito seis meses antes do seu termo.

Artigo 22.°

Notificações

As notificações previstas no artigo 21.° serão efectuadas, respectivamente, ao Secretariado-Geral da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Coreia.

Artigo 23.° Incumprimento do Acordo

Se uma das Partes considerar que a outra Parte não cumpriu uma obrigação decorrente do presente Acordo pode tomar as medidas adequadas. Excepto em casos de especial urgência, antes de tomar essas medidas, fornecerá à outra Parte todas as informações importantes para uma análise aprofundada da situação, tendo em vista encontrar uma solução aceitável para ambas as Partes. Na selecção dessas medidas deve ser dada prioridade às que menos perturbem o funcionamento do presente Acordo. Estas medidas serão imediatamente notificadas à outra Parte e serão objecto de consultas sempre que a outra Parte o solicite.

Artigo 24.°

Desenvolvimentos futuros

As Partes podem, por acordo mútuo, alargar o âmbito de aplicação do presente Acordo de forma a aprofundar a cooperação ou alargar o seu âmbito através da conclusão de acordos em actividades ou sectores específicos.

No âmbito da aplicação do presente Acordo e tendo em conta a experiência adquirida com a sua execução,

as Partes podem formular sugestões com vista ao alargamento do âmbito da cooperação.

Artigo 25.°

Declarações e anexo

As declarações comuns e o anexo são parte integrante do presente Acordo.

Artigo 26.° Âmbito de aplicação territorial

O presente Acordo é aplicável, por um lado, nos territórios em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia nas condições previstas nesse Tratado e, por outro, no território da República da Coreia.

Artigo 27.° Textos que fazem fé

O presente acordo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e coreana, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.

En fe de lo cual, los plenipotenciários abajo fimnames suscriben el presente Acuerdo marco.

Til Bekraeftelse heraf har undertegnede befuldmaeg-tigede underskrevet denne rammeaftale.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Rahmenabkommen gesetzt.

In witness whereof the undersigned Plenipotentiaries nave signed this Framework Agreement.

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leur signature au bas du présent accord-cadre.

In fede di che, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente accordo quadro.

Ten blijke waarven de ondergetekende gevolmach-tigden hun handtekening onder deze kaderovereen-komst hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo quadro.

Tämän vakuudeksi jäljempänä mainitut allekirjoitta-neet täysivaltaiset edustajat ovat aHekvrjoittanèet tämän puitesopimuksen.

Till bevis härpa har undertecknade befullmäktigade ombud undertecknat detta ramavtal.

Hecho en Luxemburgo, el veintiocho de octubre de mil novecientos noventa y seis.

Udfasrdiget i Luxembourg den otteogtyvende Oktober nitten hundrede og seks og halvfems.

Geschehen zu Luxemburg am achtundzwanzigsten Oktober neunzehnhundertsechsundneunzig,.