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1710-(6)

II SÉR1E-A — NÚMERO 58

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RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ROMÉNIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE 0 RENDIMENTO E 0 CAPITAL E RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM BUCARESTE EM 17 DE SETEMBRO DE 1997.

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea /) do artigo 161.° e do n." 5 do artigo 166.° da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital e respectivo. Protocolo, assinados em Bucareste em 17 óe Setembro de 1997, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, romena e inglesa seguem em anexo.

Aprovada eni 12 de Março de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ROMÉNIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE 0 RENDIMENTO E 0 CAPITAL.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia, desejando concluir uma convenção paia evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o capita], acordaram no seguinte:

Artigo 1." Pessoas visadas

Esta Convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes.