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13 DE MAIO DE 1999

1792-(103)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(i)

(2)

(3)

(4)

8456 a 8466

Máquinas e máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8466 e partes e acessórios reconhecíveis.como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8466

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

8469 a 8472

Máquinas e aparelhos de escritório (máquinas de escrever, máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, fotocopiadores, agra-fadoras, por exemplo):

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas náo deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

8480

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha

ou plástico

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50%

do preço do produto à

saída da fábrica

 

8482

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual q valor de todas "as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

8484

Juntas metaloplásticas, jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da.fábrica

 

8485

Partes dc máquinas ou de aparelhos não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo, não contendo conexões eléctricas, partes isoladas eléctricamente, bobinas, contactos, nem quaisquer outros elementos com características eléctricas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

ex capítulo 85

Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios, excepto:

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

8501

Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos elec-trogéneos

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica c

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 10% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

8502

Grupos electrogénebs e conversores rotativos, eléctricos

Fabrico no qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas nas posições 8501 e 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 10% do preço à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica