O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1999

1792-(105)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento dc fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(d

(2)

(3) o

u (4)

 

- Moldes e matrizes galvânicos para fabrico de discos

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros

Fabrico no qual:

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8523 só podem ser utilizadas até ao valor de 10% do preço à saída da fábrica

 

8525

Aparelhos emissores (transmissores) de radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som: câmaras de televisão; máquinas fotográficas-vídeo e outras câmaras de vídeo

Fabrico no qual:

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

- O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

8526

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação c aparelhos de radiote-lecomando

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço-do produto à saída da fábrica e

- O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 25 % do preço do produto à saída da fábrica

8527

Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

8528

Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, monitores e projectores de vídeo

Fabrico no qual:

- O valor dc todas às matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% ào preço do produto à saída da fábrica

8529

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528:

1