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1792-(110)

II SÉR1E-A — NÚMERO 62

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade dc produto originário

(1)

(2)

(3) °<

<«)

   

-O valor das matérias não

originárias utilizadas não

deve exceder o valor das

matérias originárias utilizadas

ex 9006

Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluídas as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, excepto as lâmpadas de ignição eléctrica

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das

. matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

9007

Câmaras e projectores cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

9011

Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para micro-fotografia, microcinematografia ou microprojecção

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valoí d* todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

ex9014

Outros instrumentos e aparelhos de navegação

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

9015

Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

9016

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica