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13 DE MAIO DE 1999

1792-(113)

Posição SH

* Designação das mercadorias

Operação de complemento dc fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3) o

(4)

9109

Mecanismos de relojoaria, excepto de pequeno volume, completos e montados

Fabrico no qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

e

-0 valor todas as matérias

não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor dc

todas as matérias utilizadas

não deve exceder 30% do

preço do produto à saída da fábrica

9110

Mecanismos de relojoaria, completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria, incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do.preço do produto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 9114 só podem ser utilizadas até ao valor de 10% do preço do produto â saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

9111

Caixas de relógios e suas partes

0

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

9112

Caixas e outros aparelhos de relojoaria e suas partes

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

9113

Pulseiras de relógios e suas partes:

- De metais comuns, mesmo dourados, folheados ou chapeados de metais preciosos

- Outros

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

Capítulo 92

Instrumentos musicais, suas partes e acessórios

Fabrico no qual o valor dc todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

Capítulo 93

Armas e munições, suas partes e acessórios

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica