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13 DE MAIO DE 1999

1792-(111)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(d

(2)

(3) o

u (4)

9017

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de siesenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho geométrico, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metros, micrómetros, paquímetros e calibres) não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

9018

Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais:

 

 

- Cadeiras de dentista com aparelhos dc odontologia

Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo a partir de outras matérias da posição 9018

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem sér classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

9019

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxi-genoterapia, de aérossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

9020

Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

9024

Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos)

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

9025

Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

9026

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de caudal, nível, pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor) excepto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 e9032

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica