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1792-(106)

II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação dc complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3) ou (4)

 

-Destinadas para uso exclusivo ou principal em aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à

saída da fábrica

 
 

- Outros

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da.fábrica e

- O valor das matérias não originárias utilizadas não

deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

8535 e 8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos

Fabrico no qual:

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8538 só podem ser utilizadas até ao valor de 10% do preço à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

8537

Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporam instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, assim como os aparelhos de comutação da posição 8517

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8538 só podem ser utilizadas até ao valor de 10% do preço à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

ex 8541

Díodos, transistores e dispositivos semelhantes e semicondutores, com exclusão dos discos (wafers) ainda não cortados em microchapas

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

8542

Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço do produto à saída da fábrica

 

-

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas nas posições 8541 e 8542 só podem ser utilizadas se o valor acumulado não exceder de 10% do preço do produto à saída da fábrica