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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3) ou (4)

ex 8504

Unidades de alimentação eléctrica do tipo utilizado com

máquinas automáticaspara processamento de dados

Fabrico no qual o valor dc

todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

ex 8518

Microfones e seus suportes; altifalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do 'produto 1 saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas

não deve exceder 25 % do

preço do produto à saída da fábrica

8519

Gira-discos, electrofones, leitores de cassettes e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som

Fabrico no qual:

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor dás matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

8520

Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

- O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

8521

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução

Fabrico no qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço do produto à saída da fábrica

8522

Partes e acessórios reconhecidos como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 a 8521

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço do produto à saída da fábrica

 

8523

Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, excepto os produtos do capítulo 37

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

8524

Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabrico de discos, em exclusão □os ptodutos do capítulo 37;