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13 DE MAIO DE 1999

1792-(93)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicãvel ãs matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(d

(2)

(3) ou. (4)

ex 7019

Obras (excepto os fios) de fibra de vidro

Fabrico a partir de:

- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), e fios não coloridos, cortados ou não

- Lã de vidro

 

ex capítulo 71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijutarias; moedas; excepto:

Fabrico no qual todas as matérias devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ex7101

Pérolas naturais ou cultivadas, combinadas e enfiadas temporariamente para facilidade de transporte

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto â saída da fábrica

 

ex 7102, ex 7103 e ex 7104

Pedras preciosas ou semipreciosas, c pedras sintéticas ou reconstituídas trabalhadas

Fabrico a partir de pedras preciosas ou semipreciosas, cm bruto

 

7106, 7108 e 7110

Metais preciosos: - Em formas brutas

Fabrico a partir de matérias não classificadas nas posições 7106, 7108 ou 7110 ou

Separação electrolítica, térmica ou química de metais preciosos das posições 7106,7108 ou 7110 ou

Liga de metais preciosos das posições 7106, 7108 ou 7110 entre si. ou com metais comuns

 
     
     
 

- Semimanufacturadas ou em pó

Fabrico a partir de metais preciosos, em formas brutas

 

ex 7107,

ex7109e

ex7111

Metais folheados ou chapeados de metais preciosos, semi-manufacturados

Fabrico a partir de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, em formas brutas

 

7116

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas

Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

7117

Bijutarias

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto ou

Fabrico a partir de partes de metais comuns, não dourados, nem prateados, nem platinados, desde que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

ex capítulo 72

Ferro fundido, ferro e aço, excepto:

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto