O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1999

1792-(95)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere u qualidade de produto originário

(d

(2)

(3) o

a (4)

ex 7315

Correntes antiderrapantes

Fabrico no qual o valor das matérias da posição 7315 utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

ex capítulo 74

Cobre e suas obras, excepto:

Fabrico no qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

7401

Mates de cobre; cobre de cimentação (precipitado de cobre)

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

7402

Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação electrolítica

Fabrico no- qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

7403

Cobre afinado e ligas de cobre, em formas brutas:

- Cobre afinado

/

- Ligas de cobre e cobre afinado, contendo outros elementos, em formas brutas

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

Fabrico a partir de cobre afinado (refinado), em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata de cobre

 

7404

Desperdícios e sucata de cobre

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

7405

Ligas-mãe de cobre

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

capítulo 75

Níquel e suas obras, excepto:

Fabrico no qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

7501 a 7503

Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel; níquel em formas brutas; desperdícios, resíduos e sucata de níquel

Fabrico no qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto